Aconteceu hoje
Presidente TJ, Sílvia Zarif, convoca servidores em greve para retornar ao trabalho em 48h (F/Arq)
Foto:
Já está na Polinter o prefeito de Ubaitaba, Asclepíades Almeida Queiroz, preso agora à tarde nas dependências do Tribunal de Justiça, quando tentava escapar da prisão preventiva decretada pelo Pleno no último dia 6 de junho.
A decisão havia sido suspensa pelo relator do caso, desembargador Rubem Dário, porque o acusado se apresentou voluntariamente e prometeu acatar as decisões judiciais que vinha desrespeitando, o que motivara o afastamento do cargo por 90 dias e a prisão cautelar.
Hoje, o prefeito assistia à sessão plenária, acompanhado de advogados, quando a Corte decidiu anular a decisão monocrática do desembargador.
Ao votar, o desembargador Jerônimo dos Santos, 2º vice-presidente, afirmou que tinha em mãos um recurso do prefeito contra a multa diária de R$2 mil estipulada pelo juiz de primeiro grau por descumprimento de decisão judicial. A decisão em questão trata da reintegração de funcionários municipais concursados.
O desembargador Jerônimo dos Santos afirmou que o prefeito juntou à petição feita ao TJ cópia de decreto de reintegração dos funcionários assinada pelo vice-prefeito, quando no exercício da função, para comprovar que havia cumprido a determinação judicial e não era mais passível de multa. De acordo com os autos, ele, em realidade, havia anulado o tal decreto.
Asclepíades Almeida Queiroz foi preso nos corredores do 1º andar do prédio do TJ e encaminhado à Polinter, onde chegou escoltado por dois carros da Assistência Militar do Tribunal.
LINHA DURA
A presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Sílvia Zarif, convoca os servidores do Poder Judiciário em greve a retornarem às suas atividades nas próximas 48 horas, sob pena de serem aplicadas as medidas cabíveis.
Em decreto publicado na edição de hoje do DPJ, a desembargadora determinou à Gerência de Recursos Humanos (GRH) do Ipraj proceder a desconto na folha de pagamento do valor correspondente aos vencimentos e vantagens dos dias de falta ao serviço.
A desembargadora determinou também que os magistrados, titulares e substitutos e também os detentores de cargo de direção e chefia permaneçam durante o expediente encaminhando relatório de freqüência à Presidência, devidamente subscrito pelos servidores.