A proposta de Gilberto se fundamenta no Código de Processo Penal- CPP, que estabeleceu rito ao inquérito policial com a finalidade de determinar a existência e autoria do crime, atribuição específica da Polícia Judiciária.
Em sua Indicação, o deputado ressalta que o CPP, em seu artigo 159, § 1º, determina que "não havendo peritos oficiais, o exame (pericial) será realizado por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior, escolhidas, de preferência, entre as que tiverem habilitação técnica relacionada à natureza do exame". A seguir, estabelece no § 2º: "os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo".
O parlamentar argumenta que na Bahia, como em todo país, raras são as cidades dotadas de estrutura da Polícia Técnica, o que exige, no caso de morte violenta, o deslocamento do corpo para uma outra com específica estrutura, muitas vezes com grandes distâncias, demandando apoio da prefeitura local, sem contar o constrangimento de familiares e embaraços outros. Em sua opinião, o convênio da SSP com a SESAB poderá diminuir esses transtornos e dar maior agilidade ao inquérito.