Política

MP GARANTE NO STJ ANDAMENTO DA AÇÃO PENAL CONTRA JABES RIBEIRO

A ação segue na Justiça
| 16/05/2008 às 19:26
  Ao interpor recurso especial perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra acórdão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ), que concedeu Habeas Corpus em favor do ex-prefeito de Ilhéus, Jabes Souza Ribeiro, determinando o trancamento da ação penal ajuizada em seu desfavor, o Ministério Público estadual garantiu decisão favorável ao seu pedido: o STJ determinou o retorno do processo ao TJ para que se prossiga o julgamento da ação penal.

  Agora, o ex-prefeito deverá responder pelo crime de responsabilidade imputado a ele, que é acusado pelo MP de, quando gestor municipal, ter contratado 612 servidores sem concurso público.


  Ajuizada em novembro de 2005 pela promotora de Justiça de Ilhéus, Karina Gomes Cherubini, a ação denuncia que o ex-prefeito contratou servidores por prazo determinado, amparado "falsamente" em lei municipal. Jabes Souza, relata a promotora, mesmo ciente do vencimento do prazo dos contratos, não afastou os contratados, permitindo ainda que os mesmos ficassem ocupando os cargos até o fim do seu mandato.

  Contrário às acusações, o ex-prefeito, portanto, impetrou Habeas Corpus perante o TJ para anular o procedimento investigatório e a denúncia formulada pelo MP contra ele. Isso, sob o argumento de que, "tendo sido o inquérito policial instaurado e presidido exclusivamente pelo Ministério Público", ficava "patente a irregularidade do procedimento". O TJ, julgando o pedido formulado por Jabes, concordou que não caberia ao MP a função investigatória e concedeu o Habeas Corpus.


 RECURSOS

Entendendo não estar impedido de empreender investigações para alicerçarem a deflagração das ações penais que propõe, o Ministério Público, então, interpôs recurso perante o STJ, que julgou procedente o pedido, pois entende que "não é da índole do direito penal a feudalização da investigação criminal na Polícia e a sua exclusão do Ministério Público".

Conforme publicado na decisão, "tal poder investigatório, independentemente de regra específica, é manifestação da própria natureza do direito penal, da qual não se pode dissociar a da instituição do Ministério Público, titular da ação penal pública". O entendimento sufragado no Superior Tribunal de Justiça, aliás, "é afirmativo da legalidade do poder investigatório do Ministério Público, sem qualquer limitação, por também lhe ser próprio o poder investigatório e inexistir, por conseqüência, qualquer impedimento de seus membros que tenham participado da fase investigatória", diz a decisão.