Política

TÉCNICOS TSE IDENTIFICAM GASTOS IRREGULARES PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PT

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| 22/04/2008 às 19:07
A Coordenadoria de Exame das Contas Eleitorais e Partidárias (Coepa) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) opinou, pela segunda vez, pela desaprovação das contas da Direção Nacional do Partido dos Trabalhadores (PT) no exercício financeiro de 2006.
 
Segundo o setor técnico responsável, o partido recebeu recurso de fonte vedada e usou irregularmente recursos do Fundo Partidário na compra de vinhos, champanhe e cigarros, no pagamento de juros de empréstimos bancários, e até mesmo na quitação de juros de contas de concessionárias de serviço telefônico, em descumprimento aos artigos da Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos) e da Resolução 21.841/04. O relator do processo é o ministro Marcelo Ribeiro.

A Coepa considera necessário obter "junto a outros órgãos públicos, informações que permitam à Justiça Eleitoral atestar se algumas movimentações financeiras do partido refletem a realidade registrada" na prestação de contas. 

As despesas com recursos do Fundo Partidário totalizam R$ 19.365.524,33, dos quais R$ 7.636.994,43, que  correspondem a 39,44% do total, foram gastos na rubrica despesas com fins eleitorais. 

Segundo o PT, a verba do Fundo Partidário foi distribuída da seguinte forma: pagamento de pessoal (5,18%), aluguéis e condomínio (1,21%), despesas com transportes e viagens (0,82%), serviços técnicos profissionais (7,03%), material de consumo (0,26%), serviços e utilidades (1,57%), impostos e taxas (0,06%), despesas gerais (2,52%), transferência de quotas do Fundo Partidário para Diretórios Estaduais (21,67%), despesas com fins eleitorais (39,44%) e encargos financeiros (20,24%).     

Prestação de contas retificadora  

O Diretório Nacional do PT apresentou a prestação de contas retificadora atendendo notificação do TSE, que desaprovou a primeira prestação de contas apresentada pelo partido e determinou o cumprimento de diligências. Em recursos do Fundo Partidário, o PT declarou receitas de R$ 77.168.050,87 e despesas de R$ 19.365.524,33.  

Foram apresentadas cópias não autenticadas dos documentos relativos a despesas de caráter eleitoral, com a seguinte composição: propaganda doutrinária e política, Fundação, despesas com alistamento, despesas com seminários e convenções, pesquisas e testes pré-eleitorais, aluguéis e condomínios, hospedagem e despesas com transporte e viagens, serviços técnicos profissionais, material de consumo, lanches e refeições, transferência efetuada a candidatos e transferência efetuada a comitês financeiros. 

Irregularidades 

Depois de examinar os documentos da prestação de contas retificadora, a Coepa conclui que o partido recebeu recurso de fonte vedada, aplicou irregularmente o Fundo Partidário e descumpriu o prazo de apresentação de balancetes. 

Segundo os técnicos do TSE, há divergência entre o Balanço Patrimonial publicado no Diário da Justiça do dia 29 de novembro de 2007 e os dados declarados pelo PT na prestação de contas retificadora. "O envio do balanço patrimonial - retificado, não consta em meio magnético, portanto, a Justiça Eleitoral fica impossibilitada da republicação das informações contábeis", registram.  

O setor técnico responsável pela análise das contas aponta erros e omissões nas informações dos balanços financeiro e patrimonial, demonstrativo de origens, aplicação de recursos e conciliação bancária. 

Segundo a Coepa, o PT não observou as normas brasileiras de contabilidade e divergências das informações e da escrituração contábil e apresentou documentos "incompletos e insuficientes" da utilização de recursos do Fundo Partidário. Além disso, o partido não cumpriu as diligências determinadas, apontam os técnicos. 

A Coepa sugere que o TSE solicite à Secretaria da Receita Federal a declaração anual de rendimento - ano-base 2005 - de pessoas jurídicas listadas pelo PT, responsáveis por doações que totalizam R$ 600 mil e individualmente são superiores a R$ 65 mil.

Dívidas 

Na prestação de contas retificadora, o Diretório Nacional do PT declara ter assumido dívidas de R$ 10.302.372,10 na campanha das eleições de 2006, junto aos seguintes fornecedores: Artur da Silveira Lara Votorantim - ME (R$ 2.556.966,50); Braspor Gráfica e Editorial Ltda, (R$ 3.878.430,00); Caprimar Transportes Ltda. (R$ 23.905,00); Formatar's Gráfica e Editora Ltda. (R$ 50.000,00); Impreime Indústria e Comércio Ltda. (R$ 28.500,00); Mack Color Etiquetas Adesivas Ltda. (R$ 1.842.646,20) e Stardoor Publicidade e Representação Ltda. (R$ 1.921.925,00).

Do exame verificou-se que foram efetuadas despesas em nome do candidato Lula, contudo, o local de entrega de produto descrito no corpo das notas fiscais possui endereço diverso do funcionamento da sede do comitê/candidato à Presidência da República PT, razão pela qual é indicativo de despesa realizada em benefício de outros candidatos".     

No "Demonstrativo de Obrigações a Pagar", o PT declara dívidas de empréstimos e juros relativos aos empréstimos com o Banco BMG e o Banco Rural e crédito a restituir ao empresário Marcos Valério Fernandes de Souza. 

Segundo o Diretório do PT, o empréstimo do Banco BMG, no valor de R$ 2.400.000,00, foi contratado em 17 de fevereiro de 2003. O partido declara dívida de cinco parcelas de juros referentes a esse empréstimo, com valores variados. 

O contrato de empréstimo com o Banco Rural é de R$ 5.067.464,76 e foi assinado em 13 de junho de 2005, de acordo com o Partido dos Trabalhadores. 

Já o empresário Marcos Valério Fernandes de Souza figura como credor de R$ 351.508,20 em dívida de 11 de julho de 2005. 

"É fato público e notório, inclusive com denúncia crime da parte do procurador-geral da República, aceita pelo Supremo Tribunal Federal, que diversos membros da Direção Nacional do Partido dos Trabalhadores supostamente se envolveram em um esquema ilícito de captação e distribuição de dinheiro, público e privado, para angariar apoio à atuação política do partido e poder Executivo no Congresso Nacional", registra a Coepa no parecer técnico. 

"Também é de conhecimento público que alguns bancos privados (Banco BMG S/A e Banco Rural S/A) e um empresário do estado de Minas Gerais (Marcos Valério Fernandes de Souza) doaram e receberam dinheiro do Partido dos Trabalhadores", completa, informando que o PT declara "relações obrigacionais financeiras" com as instituições bancárias e o empresário.   

Informações de outros órgãos

A Coepa sugere que o Banco Central informe à Justiça Eleitoral se o dinheiro devido pelo Partido dos Trabalhadores aos bancos e ao empresário Marcos Valério foi realmente depositado nas contas da agremiação partidária com a identificação da conta bancária respectiva e se as origens dos depósitos são os credores listados. 

O BC deve informar ainda se os bancos e o empresário dispunham, em suas contas bancárias, dos recursos necessários, na data da transferência ao Partido dos Trabalhadores. No caso de os recursos não terem sido transferidos em uma única transação, o Banco Central deve "informar as datas e os montantes repassados e as contas de origem e as destinatárias, bem como a instituição financeira custodiante", sugere a Coepa.

Para o setor técnico responsável pelas contas partidárias, a Promotoria de Justiça de Fundações e Entidades de Interesse Social do Ministério Público deve ser informada sobre o repasse pela Direção Nacional do PT à Fundação Perseu Abramo, da quantia de R$ 6.111.309,25 referente ao exercício de 2006. A transferência direta a fundação é vedada pela Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos). E o partido não provou a transferência das sobras de campanha a favor da Fundação Perseu Abramo. 

Recursos de fonte vedada 

Na retificação das contas, o PT informa que devolveu R$ 50.000,00 à empresa Rodrimar S/A Transp. Equip. Industriais e Arm. Gerais, operadora porto seco, em 25 de julho de 2007, conforme cópia de depósito bancário. Quanto à doação no valor total de R$ 750.000,00 da Libra Terminais S/A, o diretório juntou correspondência enviada à empresa na qual sustenta que a condição de sócia da AEDI, permissionária de serviço público, não constitui violação ao artigo 24 da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), "uma vez que a companhia tem faturamento próprio". 

De acordo com o artigo 31 da Lei dos Partidos Políticos, é expressamente vedado o recebimento pelos partidos políticos, direta ou indiretamente, de recursos provenientes das concessionárias de serviços públicos. "Caso seja confirmada a condição de concessionária de serviços públicos da empresa Rodrimar S/A, a restituição do valor não afasta a violação', esclarece o setor técnico do TSE. 

O inciso II, artigo 28, da resolução 21.841/2004 do TSE, determina que o recurso proveniente de fonte vedada seja recolhido ao Fundo Partidário, "procedimento não adotado pelo PT". 

A Coepa registra ainda que o PT recebeu doações da Construtora OAS Ltda. e da Caemi Mineração e Metalurgia S/A, de acordo com o demonstrativo de doações. 

Taxas e condomínios

O órgão técnico de análise de contas do Tribunal Superior Eleitoral registrou o pagamento de taxas no endereço Condomínio Residencial Hill House, conjunto "E", apartamento 121, em São Bernardo do Campo, São Paulo, no valor total de R$ 4.536,70, "não justificado pelo partido a utilização e finalidade de imóvel em área residencial".  

Hospedagem

O Diretório Nacional declarou gastos de R$ 35.450,25 no ano de 2006 com hospedagem. O exame das contas revelou "várias ocorrências", desde documentação fiscal em nome de terceiros até gastos cuja finalidade não foi esclarecida. Entre as ocorrências, a Coepa lista documento fiscal emitido em nome de terceiros - Walter Pomar - no valor de R$ 91,13.

Serviços de terceiros

Para declarar gastos de R$ 813.423,72 com serviços de terceiros, o partido utilizou metodologia própria de contabilização de despesas. Nessa rubrica, faltam documentos que comprovem o valor de R$ 571.738,48.  

A Coepa aponta aplicação irregular de recursos do Fundo Partidário no valor de R$ 8.695,42, gastos no pagamento de despesas com a empresa Assistência Médica Internacional Ltda. - Amil - relativas a prestadores de serviços diversos, sem vínculo empregatício. 

O Diretório Nacional do PT apresentou a nota fiscal nº 467, da empresa Vitório Rodrigues de Oliveira ME, no valor de R$ 4.750,00, referente a despesa com "coquetel volante", sem descrição detalhada do serviço e finalidade do evento. 

A prestação retificadora contém aplicação irregular na operação de empréstimo consignado em pagamento de terceiros, a favor de Valter Ventura da Rocha Pomar, no valor de R$ 2.183,60, "contrariando o disposto no artigo 44 da Lei 9.096/95".

Propaganda doutrinária e política 

O Partido dos Trabalhadores gastou R$ 1.294.395,90 com propaganda doutrinária e partidária em 2006, conforme declarou à Justiça Eleitoral. Entre as irregularidades apontadas pela Coepa estão ausência de informações que identifiquem o evento realizado e a efetiva utilização de R$ 20.787,68, pagamentos no valor de R$ 50.000,00 sem contrato de prestação de serviços. 

Nos eventos de propaganda doutrinária e política, o PT realizou gastos não permitidos com recursos do Fundo Partidário na compra de vinhos, champanhe e cigarros das empresas Armazém Trinta e Oito, notas fiscais no valor de R$ 9.289,00; e Cabana da Mantiqueira Turismo Ltda, nota fiscal no valor de R$ 4,00. 

Juros passivos

Os juros passivos declarados são de R$ 1.302.322,80. A Coepa verificou falta de anuência de alguns fornecedores na composição dos juros, "sendo que em alguns casos foram certificados pelo próprio partido". O partido pagou juros a empresas aéreas e referentes a empréstimos bancários, além de juros por atraso em contas telefônicas com recursos do Fundo Partidário. 

Movimentação das contas bancárias

Os técnicos do Tribunal Superior Eleitoral concluíram que o PT transferiu recursos do Fundo Partidário no valor total de R$ 7.601,074,26 para outras contas bancárias destinadas a movimentação de recursos próprios. A prática "impede a certificação da aplicação desses recursos, conforme estabelece a lei eleitoral, ainda que, justificados nos registros contábeis em pagamentos sucessivos, observa-se a entrada de outras receitas, bem como saídas para outras destinações, ou seja, os recursos financeiros se misturam e não é possível aferir a aplicação desses recursos públicos", frisa a Coepa.  

Vista ao partido

Por último, a Coordenadoria de Exame das Contas Eleitorais e Partidárias propõe a concessão de prazo de 72 horas para que o partido se manifeste sobre as irregularidades identificadas, mas caberá ao relator, ministro Marcelo Ribeiro, conceder ou não tal prazo.