O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) pediu o imediato afastamento da prefeita e vice-prefeita do município de Candeias, respectivamente, Maria Célia de Jesus Magalhães Ramos (Partido Progressista) e Lindinalva Freitas Rebouças (PP), em sessão realizada na tarde desta quarta-feira (2).
Ao votar a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo impetrada pela coligação Candeias Livre, a relatora do processo, a juíza Cynthia Resende, ordenou a cassação imediata, dando posse a segunda colocada nas eleições Maria Maia (PMDB).
Conhecida como "Amiga Jú", a prefeita é acusada de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude, desvio ou abuso de autoridade e captação ilícita de votos. De acordo com os autos do processo, a prefeita utilizava um posto municipal de saúde, clínica Dona Canô, como plataforma eleitoral.
A decisão do TRE da Bahia de dar posse a segunda colocada nas eleições de 2004 no município de Candeias, se sustenta no artigo 224 do Código Eleitoral, uma vez que a prefeita cassada foi eleita na época com 46,97% dos votos.