Política

DEPUTADO VAI AO MP PEDIR INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CONTRA SECRETÁRIO

A briga está ficando cada dia mais feia
| 05/03/2008 às 20:11
   O vice-líder da Oposição na Assembléia Legislativa, deputado João Carlos Bacelar (PTN) vai ingressar com representação no Ministério Público Estadual (MPE) pedindo instauração de inquérito civil e penal contra o secretário de Saúde do Estado, Jorge Solla, pelo uso indevido do Diário Oficial do Estado (DOE). No último dia 4, na página 3 do DOE, o secretário publicou matéria de interesse pessoal, sob o título Secretário ganha ações de danos morais e interpelação de deputado.


De acordo com Bacelar, ficou constatado o desvio de finalidade no uso do veículo de comunicação oficial do Estado, com o objetivo de promover ação pessoal do secretário. "Com a divulgação da ação por danos morais e a interpelação judicial, o secretário agiu em nome próprio e não do Governo do Estado da Bahia ou da Secretaria de Saúde do Estado. A comprovação disso é que se utilizou de serviços de um escritório de advocacia privado, pois estava defendendo interesse particular, em vez da Procuradoria Geral do Estado (PGE), culminando com a divulgação de feitos pessoais em um veículo de comunicação oficial a fim de vangloriar-se de suposta vitória", explicou Bacelar.


Segundo o parlamentar, será solicitada a abertura de duas ações: uma civil pública, por crime de improbidade administrativa; e uma penal, por crime de responsabilidade. "Ao utilizar-se do Diário Oficial do Estado para divulgar feitos de interesse pessoal, o secretário feriu a Lei 8.429, que dispõe sobre Atos de Improbidade Administrativa (artigo 9º, inciso IV - que veda ao agente público utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades como
administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, entre outros). Além disso, cabe uma ação penal por crime de responsabilidade (decreto 201/67, artigo 1º, incisos I e II - que pune o agente público que se apropria ou utiliza indevidamente, em proveito próprio, de bens, rendas ou serviços públicos), uma vez que o secretário utilizou o veículo oficial de comunicação do Estado em proveito próprio.

                Bacelar destacou que as duas leis são regularmente utilizadas pelo Ministério Público Estadual em ações contra gestores públicos em geral, requerendo, inclusive o afastamento da função exercida. "Espero que o MP aja com o Secretário da mesma forma como faz com os prefeitos e agentes políticos que se utilizaram dos bens públicos para se auto-promover e que, se possível, seja inclusive pedido o seu afastamento do cargo", concluiu Bacelar.