O Ministério Público estadual ajuizou ação civil pública declaratória de nulidade hoje, dia 8, na 7ª Vara da Fazenda Pública contra a Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Salvador requerendo que seja determinada a suspensão imediata do pagamento da verba de gabinete aos vereadores do município.
Segundo as autoras da ação, promotoras de Justiça Heliete Viana e Rita Tourinho, o benefício, além de instituído de forma ilegal e ter sua fixação "absolutamente descabida", tem sido utilizado de forma irregular pelos membros da Casa Legislativa. Na ação, as promotoras explicam que o assunto não poderia ser abordado por meio de Decreto Legislativo, pois ele não é o meio adequado para versar sobre a matéria, que deveria ser instituída por uma lei. Elas reclamam também que os vereadores não poderiam estabelecer benefício próprio, sem qualquer finalidade pública.
Aliás, salientam as representantes do MP, a verba de gabinete criada no âmbito da Câmara de Salvador tem caráter indenizatório, que serve para ressarcir despesas efetuadas com atividades desenvolvidas fora dos gabinetes, e, por essa razão, ela não se justifica, uma vez que o vereador exerce o mandato precisamente na circunscrição em que foi eleito, onde, inclusive, já dispõe de aparato humano e material custeado pelo Município, por meio da Câmara.
Para Heliete e Rita "torna-se imperiosa a adoção de medida no sentido de frear imediatamente o pagamento de tal benefício, vez que não se pode pensar em manutenção da despesa para os cofres públicos, excessivamente comprometido com as necessidades básicas da população, as quais não são supridas de forma satisfatória".
VERBAS
A fixação de verba própria concedida com habitualidade para custear, por exemplo, a contratação de serviços de assessoria ou consultoria e locação de veículos, como prevê o Decreto, não se justifica, segundo as representantes do MP. Elas afirmam que, essa verba, individualmente disponibilizada aos vereadores, para ressarcimento de tais gastos "é absolutamente desprovida de fundamento fático e ofende não só o princípio da razoabilidade, como também o da moralidade administrativa".
Na ação, as promotoras lembram que o Decreto Legislativo que instituiu a verba de gabinete surgiu para buscar, "em vão", alterar a essência do benefício até então estabelecido por meio de resolução como verba indenizatória, pois as despesas que ainda hoje comportam ressarcimento são efetuadas com atividades externas, sendo inegável a natureza indenizatória do benefício instituído pelo Decreto.
As autoras da ação acrescentam que os próprios Tribunais de Contas existentes no país entendem que denomina-se verba de gabinete a quantia destinada a gastos internos, que financia as atividades do parlamento dentro da própria Casa Legislativa, e verba indenizatória a que faz jus o parlamentar a título de ressarcimento de despesas efetuadas de forma externa.
Também na ação, Rita Tourinho e Heliete Viana informam que os processos de pagamento encaminhados às Promotorias demonstram que os gastos indevidos efetuados com a verba pública durante o ano de 2006 foram mais alarmantes que os do ano de 2005, quando o benefício era concedido a título de verba indenizatória, época em que o próprio Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas apresentadas pela Mesa da Câmara, dentro outros motivos, por não ter sustado o pagamento da verba paga a título de indenização aos vereadores.
Os gastos foram alarmantes, afirmam elas, principalmente pelo alastramento da utilização de notas fiscais irregulares, muitas delas emitidas por empresas que se encontram em situação irregular, sendo que foram ainda indentificadas a utilização de notas frias para justificar despesas. Quanto a esse fato, frisam as promotoras que o MP já está adotando as providências cabíveis para promover a responsabilização pessoal de cada vereador.
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