Política

PPS JÁ INGRESSOU NA JUSTIÇA PARA REAVER MANDADOS DE COLBERT E VELOSO

Leia mais sobre a representação
| 12/11/2007 às 17:22
   Foi protocolado na última quarta-feira, 7, no Ministério Público Eleitoral, por Tiago Piñeiro Martins, membro da Executiva Estadual do PPS na Bahia e Secretário Geral da JPS/Ba, uma representação para solicitar os mandatos parlamentares dos Deputados Federais: Colbert Martins Filho e Raymundo Veloso, ambos do PMDB.

  Segundo Tiago Martins, a saída dos deputados do PPS foi um desrespeito aos 134.210 eleitores que votaram em candidatos de oposição ao governo federal e, antes mesmo de serem diplomados aderiram a um partido da base aliada.

  Tiago Martins continua argumentando que "a postura nacional do PPS, de realizar uma oposição séria e coerente desde o segundo ano do primeiro mandato do Presidente Lula, que obrigou o (então) Ministro (hoje Dep. Federal - PSB/CE) Ciro Gomes a escolher entre continuar no Partido ou permanecer apoiando no Governo Federal, passou confiabilidade aos eleitores, que na Bahia que fizeram do PPS um dos dez partidos mais bem votados do Estado com mais de 2% dos votos válidos na proporcional para Dep. Federal".

   REAVER AS VAGAS

  A única forma de se respeitar os mais de 134 Mil votos que o PPS recebeu para enviar para Câmara Federal representantes de oposição, com a responsabilidade de fiscalizar o Governo Lula, seria reaver ao Partido as vagas aos suplentes Maria Auxiliadora Cunha Cerqueira (Professora Dora) e a Cláudio Fidel Máximo Moreira.

  Algumas pessoas acreditam que os Deputados Colbert Martins e Raymundo Veloso foram infiéis ao PPS "dentro do prazo previsto em lei". Idéia essa que membros da executiva do partido discordam, pois o Supremo decidiu apenas que os que mudaram após 27 de março de 2007 estariam vulneráveis a perderem o mandato. Porém, não afirmou em nenhum momento que os que mudaram antes estariam com seus mandatos assegurados.

   Na resolução 22.610/2007 do TSE diz: "Art. 13 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se apenas às desfiliações consumadas após 27 (vinte e sete) de março deste ano, quanto a mandatários eleitos pelo sistema proporcional, e, após 16 (dezesseis) de outubro corrente, quanto a eleitos pelo sistema majoritário. Parágrafo único - Para os casos anteriores, o prazo previsto no art. 1º, § 2º, conta-se a partir do início de vigência desta Resolução."

  Logo, solicitar os mandatos dos parlamentares eleitos pelo PPS que traíram o partido e seus eleitores antes mesmo da diplomação (30/01/2007) é legitimo. No nosso entender, o Supremo com sua afirmação em que deveria perder o mandato os infiéis que trocaram de partido após o dia 27/03/2007 (dia da consulta ao TSE), foi uma forma de chamar a atenção desses parlamentares que mesmo vendo todo o debate sobre a infidelidade resolveram, acreditando na impunidade, abandonar suas legendas de origem.

  Até porque, o Supremo e o TSE tomaram suas decisões com base em leis já existentes em nosso país, como por exemplo, a CF de 88. Nossa Suprema Corte não tem a competência de legislar, apenas julgar, com respaldo em leis vigentes. A iniciativa de entrar no Ministério Público Eleitoral tem como intenção fazer com que o Ministério Público formule o pedido ao TSE após o dia 25 de Novembro, como sugerido no Parágrafo Segundo do Art. 1º da Resolução 22.610/2007 do Tribunal Superior Eleitoral.