Arx Tourinho, um homem
que defendia a democracia.
"A nossa paciência jurídica se esgotou. Não é mais aceitável o uso descabido da medida provisória", assim falava Arx Tourinho, criticando o uso indiscriminado das MPs pelo governo. Ele afirmava que a MP teve seu uso deturpado pelo Executivo e que o Brasil paga um preço muito alto pela utilização imprudente desse instrumento. "A medida provisória é, na verdade um desgaste para a ordem jurídica brasileira", sentenciava ele.
Tourinho defendia a eliminação da medida provisória da ordem constitucional, estabelecendo-se no seu lugar um procedimento sumaríssimo no Poder Legislativo. Na sua opinião, as matérias de interesse do governo poderiam ser remetidas pelo presidente da República ao Congresso Nacional, que deveria apreciá-las dispondo de uma redução drástica de todos os prazos possíveis e imagináveis para o exame.
A MP mais criticada pelo jurista baiano era a de número 207, por meio da qual o governo concedeu status de ministro ao presidente do Banco Central, Henrique Meirelles.
De aluno aplicado
a mestre do Direito
Arx da Costa Tourinho, baiano de Salvador, nascido em 5 de novembro de 1947, sentia orgulho em dizer que foi alfabetizado por sua mãe, Rilza Souza Tourinho, professora primária. O pai, Armando da Costa Tourinho, era promotor de Justiça. Ele ingressou no curso de Direito da Universidade Federal da Bahia como quarto lugar da turma de vestibulandos, graduando-se em 1970. Em 1984, tornou-se mestre em Direito Econômico com a tese "As normas constitucionais da ordem econômico-sociais e seus efeitos jurídicos".
Na faculdade onde se formou, lecionou Direito Constitucional, Teoria Geral do Estado e Prática Jurídica. Arx Tourinho foi também Subprocurador-Geral da República, função que ocupava quando faleceu.
Irrequieto, multifacetário, polêmico e, ao mesmo tempo, gentil e bem-humorado, honrava a tradição dos grandes juristas baianos. Orador brilhante, era considerado um paladino da liberdade e das causas da cidadania.
Arx Tourinho teve uma atuação marcante na Ordem dos Advogados do Brasil. Presidiu a seccional baiana no biênio 1991/93, e nesse período inaugurou a atual sede da entidade. Foi Conselheiro Federal no biênio 1993/95, no triênio 1995/97 e, novamente, eleito para o triênio 2004/2007. Presidiu também o Instituto dos Advogados da Bahia no biênio 1983/84 e foi sócio do Instituto dos Advogados Brasileiros, do Instituto Brasileiro de Direito Constitucional, do Instituto Luso-Brasileiro de Direito Comparado e do Instituto Geográfico e Histórico da Bahia.
Em sua última passagem pelo Conselho Federal da OAB, participou ativamente dos grandes debates, fosse como presidente da Comissão para Análise do Quinto Constitucional ou como membro da Comissão de Defesa da República e da Democracia. Foi relator de temas controversos, como a discussão sobre o direito de gestantes de realizar operação terapêutica de parto de fetos anencefálicos, e sobre a medida provisória que concedeu status de ministro ao presidente do Banco Central.
Algumas de suas intervenções ainda repercutem no meio jurídico, como o relatório que fundamentou a Ordem dos Advogados do Brasil a ingressar no Supremo Tribunal Federal, (STF), em 8 de novembro de 2004, com argüição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF n° 59) propondo que o Congresso Nacional fosse obrigado a cumprir o artigo 26 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias que prevê a auditoria da dívida externa brasileira.
Em seu voto, no relatório intitulado "Auditoria Cidadã", Arx Tourinho escreveu: "Com essa dívida, jamais alcançaremos o pleno desenvolvimento, pois todos sabemos que ela é impagável e foi montada em cima de ilícitos de corrupção e irregularidades, as mais diversas possíveis. A OAB tenta fazer com que o Congresso Nacional cumpra aquilo que a Constituição quer e que, em verdade, é aquilo que todo cidadão quer, ou seja, que a norma constitucional tenha eficácia para toda a sociedade".
Ele era casado com Maria da Graça Tommasi Costa Tourinho e deixou os filhos Arx da Costa Tourinho Filho e Laís da Costa Tourinho.