Política

TSE APLICA FIDELIDADE A PREFEITOS, GOVERNADORES E SENADORES EM 16/10

A decisão do TSE foi tomada nesta quinta-feira, à noite
| 25/10/2007 às 22:27
  O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu nesta quinta-feira que a regra da fidelidade partidária para cargos majoritários (prefeitos, governadores, senadores e presidente da República) deve ser aplicada a partir de 16 de outubro.

  Essa é a data do julgamento do TSE que estende a fidelidade para os ocupantes desses cargos.
 

   Para os políticos eleitos pelo sistema proporcional (deputados estaduais, deputados federais e vereadores), a fidelidade é valida desde 27 de março.
 

  Por essa regra, o TSE entende que o mandato pertence ao partido, e não ao eleito. Com isso, os "infiéis" que trocaram de partido após essas datas estão sujeitos à perda de mandato. No caso da fidelidade para cargos majoritários, o marco temporal fixado pelo TSE livra todos os senadores "infiéis" desse risco. É que eles trocaram de legenda antes de 16 de outubro.


  A recomendação foi feita pelo ministro Cezar Peluso no projeto de resolução, apresentado por ele, fixando a tramitação dos processos que serão movidos pelos partidos interessados em solicitar a devolução dos mandatos de políticos infiéis.

O presidente do TSE, Marco Aurélio Mello, ressaltou que decisão só vale para aqueles que trocaram de legenda nas datas definidas.


Troca-troca


 O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) autorizou os ocupantes de cargos majoritários e proporcionais a trocarem de partido quando houver incorporação ou fusão de legendas. A mesma regra poderá ser adotada quando for criado uma nova sigla.


 Os ministros aprovaram também que em caso de troca de legenda envolvendo presidente da República, governadores e senadores o assunto deve ser julgado pelo próprio TSE. Já os ocupantes de cargos estaduais e municipais devem ser julgados pelos tribunais regionais.


 No último dia 16, o TSE ampliou a fidelidade partidária para ocupantes de cargos majoritários. Mas no dia do julgamento os ministros não definiram o início da aplicação da norma que define que os mandatos pertencem aos partidos, não aos eleitos.