Fonte: Assessoria de Imprensa da bancada da oposição na AL
Os deputado que integram a Bancada da Oposição na Assembléia Legislativa acabam de dar entrada no Ministério Público Estadual e Federal, contra o secretário de Saúde do Estado da Bahia, Jorge Solla por Improbidade Administrativa.
É de conhecimento público e notório o caos que assola a saúde pública do nosso Estado. Além do caos administrativo, acima referido, na última quinta-feira, dia 11/10/2007, fomos surpreendidos com um verdadeiro escândalo noticiado no jornal ATARDE, às fls. 14, que merece apuração do Ministério Público do Estado, uma vez que envolve a pessoa do Secretário Estadual de Saúde, ora Representado, e a contratação de uma empresa de consultoria (CONSEIL SANTÈ) pelo Estado da Bahia, da qual o Representado fazia parte dos seus quadros, como consultor, e que teve a licitação relativa à sua contratação homologada sob a gestão do mesmo.
Com o sob título "CRISE: Caso envolve projeto do qual secretário estadual é consultor e, portanto, estaria em situação de incompatibilidade", a aludida matéria revela que o Secretário após ter sido entrevistado por um jornalista paulista sobre suposta incompatibilidade do exercício da sua função com o fato de ter sido consultor de uma empresa (CONSEIL SANTÈ) contratada pelo Estado, o Representado, teria prestado queixa na Delegacia Especial de Crimes Econômicos e Contra a Administração Pública para que fossem apuradas supostas fraudes em processos licitatórios com objetivo e incriminá-lo.
Mais adiante a matéria relata que "o caso envolve uma licitação internacional - deflagrada na gestão anterior à dele (Jorge Solla) e concluída em maio passado, para a prestação de serviços de consultoria no Projeto Saúde Bahia, teria sido perpetrada por "alguém de dentro da Sesab""
Observa-se que, a reportagem em comento, atesta que a licitação foi deflagrada na gestão anterior e finalizada em maio deste ano, ou seja, foi julgada e homologada dentro da gestão do atual Secretário de Saúde, ora Representado.
O Representado, na mencionada reportagem, confessa que realmente pertenceu aos quadros da empresa de consultoria CONSEIL SANTÈ até o final do certame, ocorrido em maio de 2007, ou seja, data em que o mesmo já era Secretário de Saúde do Estado.
"Meu nome no processo não era segredo. Então, assim que assumi a Sesab, informei ao Ministério da Saúde que não poderia estar entre os consultores do projeto. A resposta foi que a substituição do currículo só poderia ser feita ao final da licitação, sob o risco de ela ser anulada".
O Governador do Estado, JACQUES WAGNER, em entrevista ao mesmo jornal, também às fls. 14, reconheceu o descuido cometido pelo Secretário de Saúde e afirmou que não há um sistema de controle de incompatibilidade no Estado. Vejamos o trecho da entrevista que o mesmo faz tais afirmações:
"Foi descuido, embora a incompatibilidade precisa ser evitada."
"Nomeações do governo federal são feitas mediante uma sindicância."
"O objetivo é evitar isso. Vamos criar aqui um sistema similar."
CONHECIMENTO
O Governador, ainda em sua entrevista, fez uma declaração que vai de encontro com as afirmações do Secretário, pois disse não ter, até aquele momento, conhecimento da incompatibilidade de Solla e lamentou a ausência de comunicação ao Banco Mundial sobre a sua posse como Secretário de Estado, por conseqüência, sobre a sua incompatibilidade em permanecer nos quadros da empresa CONSEIL SANTÈ que concorria a uma licitação no âmbito da pasta por ele administrada, denotando, assim, a sua má-fé e a prática dolosa de ato de improbidade administrativa.
Vejamos o que disse o Governador:
"Ele deveria ter formalizado o assunto para a instituição financeira e me dar conhecimento."
Mais adiante, na mesma entrevista, o Governador "disse estar convencido de que a permanência do secretário como consultor não influenciou o resultado da licitação, embora, a CONSEIL SANTÈ, parceira da COMSAÚDE, tenha vencido concorrência." Tal fato deve ser investigado, a fim de que se comprove se ouve ou não influencia do mesmo no julgamento do certame!
Uma situação como a que foi denunciada pelo jornal ATARDE e objeto da presente representação deixa uma névoa negra de fraude pairando sobre a idoneidade do certame licitatório vencido pela empresa CONSEIL SANTÈ.
O primeiro ponto a ser apurado e que deve ter uma resposta no inquérito civil a ser deflagrada por este órgão ministerial é o seguinte:
Já que o nome do Secretário só foi retirado do rol de consultores da empresa vencedora, no final do processo licitatório (MAIO DE 2007), quando SOLLA já era Secretário de Saúde, será que a presença do seu nome no rol de consultores de uma das concorrentes não influenciou no julgamento das propostas apresentadas pelas empresas concorrentes?
A relação SOLLA x CONSEIL SANTÈ é fato, inclusive confessado pelo mesmo na reportagem em comento. Daí, surgem mais dúvidas que devem ser esclarecida ao povo baiano:
SERÁ QUE HOUVE FAVORECIMENTO POR PARTE DO SECRETÁRIO? NÃO PAIRAM SUSPEITAS SOB UM PROCESSO LICITATÓRIO NESTAS CIRCUNSTANCIAS? NÃO É MUITA COINCIDÊNCIA A EMPRESA, DA QUAL O SECRETÁRIO FAZIA PARTE, VENCER O CERTAME? ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM O PRINCÍPIO DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA UM GESTOR HOMOLOGAR E CONTRATAR UMA EMPRESA DA QUAL FAZ PARTE? O QUE DIZ
A LEI
A Lei das Licitações e Contratos Administrativos (Lei Federal n.° 8.666/93), em seu art. 9°, III, veda a participação de dirigente de entidade contratante, como é o caso do Secretário de Saúde em relação à Secretaria de Saúde, a fim de evitar situações como a do presente caso.
"Art. 9°. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução da obra ou serviço e de fornecimento de bens a eles necessários:
III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação." (Grifos nossos)
Nota-se, portanto, no presente caso, que o art. 9°, III, da Lei Federal n.° 8.666/93 foi frontalmente desrespeitado, assim como o princípio da moralidade administrativa, esculpido no art. 37 da CF/88.
SOLLA REAGE
Em 13/10/2007 (sábado), mais uma vez o jornal ATARDE publicou matéria versando sobre o caso em tela, sob o seguinte título "SOLLA REAGE E DESCARTA FRAUDE EM LICITAÇÃO". Sob título "CRISE - O secretário argumenta não haver irregularidade no fato de ter atuado como consultor de empresa francesa quando ainda não tinha assumido o comando da Sesab".
Na segunda reportagem, o Representado, mais uma vez, confessa que fez parte da empresa CONSEIL SANTÈ, contratada pelo Estado, que a licitação que culminou na sua contratação findou-se quando o mesmo já era Secretário de Saúde e o mesmo só se desvinculou da dita empresa em agosto de 2007.
É importante frisar que logo após a eleição do Governador JACQUES WAGNER, em outubro de 2006, o Representado já era cotado para assumir a Secretária de Saúde do Estado, ou seja, mesmo antes da posse do novo governador, o Representado já sabia que assumiria a Secretaria de Saúde do Estado, o que lhe dava a condição assumir compromissos futuros, inclusive com a própria CONSEIL SANTÈ, com quem já mantinha relações estreitas e sabia que a mesma participava de uma concorrência no âmbito da Secretaria que seria por ele comandada.
Devemos, portanto, saber desde quando o Representado mantém relações comerciais com a empresa CONSEIL SANTÈ? O que o Secretário Representado foi fazer na França logo após a eleição do Governador, no final de 2006, e logo após a CONSEIL SANTÈ ter sido declarada vencedora no certame licitatório (AGOSTO DE 2007)?
Porque o contrato da CONSEIL SANTÈ foi majorado de 280 mil euros (algo em torno de R$ 532 mil reais) para 462 mil euros (R$ 1,2 milhão)? Houve ampliação no seu objeto? Houve participação do Representado nesta majoração?
Outro ponto que merece destaque, na segunda reportagem, confessado pelo Representado, é o fato de a comissão de licitação, em 13 de março de 2007, concluiu a avaliação das propostas técnicas e emitiu relatório de julgamento técnico, onde foi registrado no mesmo a existência de "prováveis" consultores, no caso o Secretário ora Representado e o seu assessor Fernando Vasconcelos, estariam fazendo parte da Sesab, o que denota que a comissão de licitação tinha conhecimento da relação SOLLA X CONSEIL SANTÈ.
O julgamento de uma licitação tipo melhor TÉCNICA-PREÇO, como deve ter sido a do presente caso, a depender do que reze o edital, dá margem à discricionariedade da comissão no julgamento. É importante verificar o edital em tela, a fim de sabermos houve esta margem de discricionariedade no julgamento.
O Representado confessa também, na segunda reportagem, que esteve na França, País sede da empresa contratada, a CONSEIL SANTÈ, logo após a mesma ter sido declarada vencedora do certame licitatório. Mais uma coincidência?
Outro fato que nos salta aos olhos como sendo mais uma "coincidência", conforme atestam as reportagens, é o fato de que o coordenador do projeto "SAÚDE BAHIA", objeto da consultoria da CONSEIL SANTÈ, é o Sr. FERNANDO VASCONCELOS, que também fazia parte dos quadros da empresa. Coincidência ou fato correlacionado?
O Representante, na qualidade de deputado estadual, legítimo representante do interesse do povo baiano, fiscal dos atos do Poder Executivo, já preocupado com a situação administrativa da saúde pública do nosso Estado, agora tomado conhecimento de um verdadeiro escândalo, como o noticiado pelo jornal ATARDE, nas edições dos dias 11 e 13/10/2007, onde se levanta a suspeita de que o Secretário de Saúde do Estado homologou uma licitação que culminou na contratação de uma empresa da qual o mesmo era consultor, vem, através da presente, solicitar apuração de tais fatos bem como a punição dos responsáveis.
Como os fatos aqui veiculados referem-se a interesses difusos e coletivos, entendemos ser matéria da guarida do Ministério Público, razão pela qual encaminhamos a representação, na certeza de que, caso haja alguma lesão ou infração administrativa, as mesmas serão exemplarmente punidas e rechaçadas pela Instituição.