Esse é o entendimento da OAB/Nacional
O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, afirmou hoje que quem mudou de partido, se arrependeu da mudança por conta da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), e agora retornou à sigla, "já cometeu a lesão eleitoral".
"Quem mudou de partido já traiu a promessa que fez ao eleitor e tem que ser punido. Ainda mais quando o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já havia orientado que isso não poderia mais acontecer".
Na avaliação do presidente nacional da OAB, a decisão do STF é positiva e mostra que o Congresso Nacional é "inerte". "Acena que o Congresso está em débito com o seu dever de casa". Isso (a infidelidade) é um desrespeito ao soberano povo, um desrespeito ao partido que o elegeu e ao TSE, que tem o dever de traçar as regras eleitorais no Brasil", sentenciou.
CONVENIÊNCIA
No entendimento de Cezar Britto, a mudanças de rumos das siglas partidárias, no decorrer dos mandatos, é um argumento plausível para que aqueles que decidiram mudar de legenda justifiquem a troca junto ao TSE. "Se alguém se elege para ser situação e o partido passa a ser oposição, ele pode justificar que não foi eleito para isso", disse Britto.
"Mas aquele que muda de partido só por conveniência política, para se beneficiar de cargos ou porque quer ser candidato à prefeito ou coisa parecida, é um traidor, e merece ser punido", avaliou o dirigente da OAB.
Para Cezar Britto, quem mudou de partido com a justificativa de viabilizar-se para eleições municipais não tem justificativa diante do TSE.
"Não pode ter esse troca-troca eleitoral e eleitoreiro." De acordo com ele, os suplentes dos parlamentares que trocaram de partido poderão recorrer à Justiça para obrigar a legenda a pedir a vaga do infiel. "Se o mandato é do partido, a regra é, no caso de infidelidade após o dia 27 de março, empossar o 1º suplente. Esse foi o entendimento do STF", afirmou.