Política

STF DIZ QUE MANDATOS SÃO DOS PARTIDOS E MANTÉM "INFIÉIS" NA CÂMARA

A sessão no STF durou quase 10 horas
| 04/10/2007 às 23:24
Só deputada baiana Jusmari de Oliveira poderá perder seu mandato (Foto:STF)
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   Acabou a novela.

   O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira, 4, que os mandatos pertencem aos partidos e não aos políticos eleitos. Os 23 "infiéis"- deputados que trocaram de legenda depois das eleições de 2006 - continuam com seus mandatos, salvo a deputado Jusmari de Oliveira, representante do Oeste da Bahia, que ainda pode perder o seu. 

  Ao julgar os mandados de segurança propostos pelo DEM, PPS e PSDB, o Supremo definiu que a fidelidade partidária deve ser aplicada somente a partir do dia 27 março - quando o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que os mandatos de deputados federais, estaduais e vereadores pertencem às legendas e não aos políticos.
 
   Ainda assim, caberá à Justiça Eleitoral a decisão sobre os casos de troca de partido após essa data.

  Entre os 23 "infiéis", apenas a deputada Jusmari de Oliveira (BA) corre o risco de perder o mandato. Ela foi a única a trocar de partido após a decisão do TSE. Deixou o DEM pelo PR. Mesmo assim, de acordo com o entendimento firmado pelo Supremo, terá direito à ampla defesa em julgamento no TSE.

  Pela decisão do Supremo, nos casos de mudança de partido depois de 27 de março, as legendas terão que encaminhar à corte eleitoral um pedido de investigação para comprovar o ato de infidelidade. E o TSE decidirá, então, se isso ocorreu.

    VOTO DO RELATOR

  A maioria dos ministros seguiu o voto do ministro Celso de Mello. Apesar de reconhecer a fidelidade partidária, ele negou o pedido feito na ação tucana por entender que todos os sete "infiéis", neste caso, trocaram de partido antes da decisão do TSE.
 

 A ministra Cármen Lúcia, relatora da ação proposta pelo DEM, concordou com a tese. No caso desse partido, no entanto, ressalvou que a situação da deputada Jusmari de Oliveira (BA), que deixou o DEM e ingressou no PR após a decisão do TSE, deve ser analisada pela Justiça Eleitoral.

  Seguiram essa linha os ministros Gilmar Mendes, Cezar Peluso e Carlos Alberto Menezes Direito, além da presidente do STF, ministra Ellen Gracie.

  Já os ministros Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski concordaram com o relator da ação do PPS, Eros Grau. Eles votaram contra o pedido dos partidos, que reivindicam os mandatos dos "infiéis". Sustentam que a Constituição não diz expressamente que o parlamentar deve perder o mandato ao trocar de partido.

  O ministro Carlos Ayres Britto votou de forma diferente. Defendeu a perda do mandato de todos os deputados que mudaram de partido na atual legislatura. Foi seguido pelo ministro Marco Aurélio Mello.