Política

STF INICIOU JULGAMENTO QUE PREVÊ PERDA DE MANDATOS DE DEPUTADOS

O julgamento está sendo feito em conjunto
| 02/10/2007 às 14:57
Procurador Antonio Fernando de Souza recomenda que STF negue pedidos (foto:MPE)
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  Começou nesta tarde de quarta-feira o julgamento pelo STF (Supremo Tribunal Federal) dos três mandados de segurança apresentados pelos partidos de oposição que pedem a devolução dos mandatos dos deputados que trocaram de legenda.
 
  Em 20 de setembro deste ano, o procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, encaminhou parecer ao STF no qual recomenda que a Suprema Corte negue os pedidos do DEM, PSDB e PPS para terem de volta os mandatos dos parlamentares que trocaram de legenda.


  Ele afirma no parecer que se o Supremo decidir deferir o pedido feito nos mandados de segurança, que isso seja aplicado a partir da próxima legislatura.
 
   "Se houver a concessão dos mandados de segurança, que seu comando seja aplicável apenas à próxima legislatura", afirmou o procurador-geral no documento.


  Os partidos ingressaram com mandado de segurança no STF cobrando a aplicação de uma decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que em março decidiu que o mandato pertence ao partido ou à coligação e não ao candidato eleito.


  No mês passado, o ministro Celso de Mello negou liminar pedida pelo PSDB para afastar os parlamentares que trocaram o partido por outra legenda.


  TROCA TROCA


  Do final de 2006 até setembro deste ano, 46 deputados já trocaram de partido. A maior parte deixou as legendas de oposição e migrou para a base aliada do governo. Os partidos que mais incharam suas bancadas este ano foram o PR e o PTB, afinados com o Palácio do Planalto.


  A definição do STF causará efeitos imediatos no Congresso, que vive período de troca-troca de legendas. O prazo permitido pela Lei Eleitoral para que candidatos às eleições municipais de 2008 troquem de partido termina na sexta-feira.


   JULGAMENTO


  O julgamento em conjunto dos três mandados de segurança começará com a leitura dos três relatórios elaborados pelos ministros-relatores. Depois, os advogados das partes envolvidas podem fazer uso da palavra por até 15 minutos para a sustentação oral.


  Só após as sustentações orais os ministros-relatores anunciarão seus votos. Depois disso, os demais ministros votam por ordem de antigüidade, começando pelo ministro mais recente na Corte.