Os vereadores Theo Senna e Antonio Lima são os autores da representação
Estande de concreto montado em Praça com autorização da Sucom (Foto:BJ)
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Os vereadores Theo Senna e Antônio Lima ingressaram com representação no Ministério Público Estadual contra o prefeito João Henrique, a Sucon e a SEFAZ, dentre outras coisas, argumentando que a
Praça João Mendes da Costa Filho, no Jardim de Alá, é um bem público de uso comum do povo, e foi loteada pela Prefeitura a uma empresa privada.
De acordo com os vereadores, a praça não passível de cessão nos termos apresentados:
inexistência de ato de desafetação (desclassificação do bem de uso comum do povo) necessário e precedente ao ato). Segundo os denunciantes, o
Município do Salvador, através da Secretaria da Fazenda estabeleceu o preço de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais) por mês, pelo período de 12 meses, para um stand de vendas que está sendo construído em concreto armado, e com ocupação quase que total da praça, o que descaracteriza o caráter provisório e precário inerente ato, além de desproporcionalidade do tamanho do stand. Ainda segundo os vereadopres,
o uso de bens públicos afetados por particulares só seria, em tese, possível diante de uma "Autorização de Uso". Ocorre que, no caso em tela, a construção em alvenaria retira o caráter precário intrínseco à modalidade legal denominada "Autorização de Uso".