Economia

OPINIÃO DO LEITOR: A VALORIZAÇÃO DOS AGENTES DE TRITUBOS DA SEFAZ

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| 11/10/2009 às 13:01
A Carreira Típica de Estado e os valorosos Agentes de Tributos Façamos uma reflexão sobre carreiras típicas de Estado, e neste contexto, vejamos como o Agente de Tributos Estaduais da Bahia, se insere nelas.
 
Pprocuremos analisar, à luz Dos preceitos legais, as carreiras alencadas nesta condição. Senão vejamos: As carreiras podem ser a priori definidas como típicas de Estado, no âmbito do Poder Executivo quando inequivocamente, essas carreiras e categorias cujas atividades sejam típicas, exclusivas e permanentes do Estado, exigem qualificação profissional específica e que sejam exclusiva ou comprovadamente principais nas seguintes áreas de competência do Poder Público:

a) segurança pública; b)diplomacia; c) tributação, arrecadação e fiscalização de tributos federais e contribuições previdenciárias; d) controle interno; e) consultoria e assessoramento jurídicos aos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional; f) defensoria pública; g) representação judicial e extrajudicial dos órgãos e entidades da administração direta, autárquica efundacional,inclusive na execução da dívida ativa;h) formulação, implementação e avaliação de políticas públicas e de planos nacionais de desenvolvimento econômico e social;i) inspeção do trabalho;j) elaboração, programação e fiscalização de orçamentos públicos;k) fiscalização e controle do comércio exterior.

São classificáveis como típicas de Estado, inequivocamente, as seguintes carreiras e categorias atualmente existentes, sem prejuízo de outras que venham a ser organizadas em órgãos ou entidades responsáveis por funções igualmente típicas, no âmbito do Poder Executivo da União:1. Carreira de Advogado da União Carreira responsável ex vi do art. 131 da Constituição e da Lei Complementar nº 73/93 pela representação judicial e extrajudicial da União e pelas atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.2. Carreira Auditória do Tesouro (Auditores Fiscais do Tesouro Nacional e Técnicos do Tesouro Nacional)Fiscal de Contribuições Previdenciárias Categorias detentoras do jus imperi na área Nacional de fiscalização e arrecadação de tributos e contribuições federais, conforme previsão da Lei nº 6.185/74, originárias do Grupo-Tributação, Arrecadação e Fiscalização regulamentado pelo Decreto nº 72.933/73.

Isso posto, fica esclarecido aos que querem olvidar a verdade, tapando o céu com uma peneira, que o Agente de Tributos se insere na carreira típica de Estado. E já o era antes da promulgação da Lei 17.713/2008, vigência abril deste ano, quando iniciava a ação fiscal,”verificava a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinava a matéria tributável, calculava o montante do tributo devido, identificava o sujeito passivo e, sendo caso, propunha a aplicação da penalidade cabível.

Fica patente, o quanto fora feliz o Secretário da Fazenda, Dr. Carlos Martins, na sua forte e inabalável decisão de reestruturar as carreiras típicas de Estado, cargos de nível superior do Grupo Ocupacional Fisco da Bahia, estendendo ao Agente de Tributos, a competência para lavrar auto de infração desde 1º de julho do corrente ano.

É de observar-se, sem demasiado otimismo, a que patamar a arrecadação do ICMS cresceu desde a vigência da Lei em comento, onde pontuamos: fora lavrado mais de dois mil autos de infração, com créditos reclamados (IMPOSTO+MULTA) NA CASA DE UNS 12.000,00 ( DOZE MILHÕES DE REAIS). Isso apenas, nos meses de julho e agosto, sendo que 90% DESSES AUTOS DE INFRAÇÃO JÁ FORAM QUITADOS.

Destacamos que no mês de setembro, a ARRECADAÇÃO DO ICMS continuou crescendo, chegando ao número expressivo de 5.000,00 ( CINCO MILHÕES DE REAIS)-créditos reclamados (IMPOSTO+MULTA), FRUTO DO VALOROSO TRABALHO DESEMPENHADO PELOS AGENTES DE TRIBUTOS nas três regiões fiscais da Bahia – IFMT NORTE, IFMT SUL E IFMT METRO.

Colegas, o que se depreende, sem falsa modéstia, é que o Agente de Tributos estava sendo subutilizado, produzindo a quem de sua capacidade. O advento da Lei 17.713, pôs em evidência esse fato, demonstrando a olhos da verdade, a valorosa atuação dos Agentes de Tributos na prevenção, no controle, na orientação ao contribuinte, no combate à sonegação fiscal no Trânsito de Mercadorias e na fiscalização de estabelecimentos comerciais. Agora, podendo iniciar e concluir a sua ação fiscal. Por vinte anos, governos se sucederam na Bahia, sem, entretanto, voltarem os olhos para os Agentes de Tributos.

O Governo Wagner foi o redentor, abriu os olhos, sensibilizado com a situação dos Agentes de Tributos ( cargo ainda sem constituir o crédito tributário). E é sabido que LOAT ( Lei Orgânica da Administração Tributária) impunha a todas as carreiras fiscais a necessidade da constituição do crédito tributário, sob pena de ficarem fora do Fisco. Nós, Agentes de Tributos, temos muito que louvar e agradecer ao Governo Wagner – um governo democrático, com uma visão ampla e futurista, voltada em especial para o setor chave da administração pública: ou seja, a SECRETARIA DA FAZENDA, órgão que carreia os recursos públicos, a fim de serem aplicados nas demandas mais prementes à sociedade ( saúde, educação, segurança pública, saneamento básico, pagamento de salários, principalmente aos DEPUTADOS, ETC,...). Esta de fato, é a Bahia de todos nós. (Jucklin Celestino da Silva Filho, agente de tributos)