Economia

ANTT PRORROGA PRAZO PARA COOPERATIVAS SE RECADASTRAREM

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| 27/05/2009 às 20:01

 Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) firmou convênio com
a Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) e Confederação
Nacional dos Transportes (CNT) que prevê a participação das
instituições no recadastramento do Registro Nacional do Transporte
Rodoviário de Cargas (RNTRC). Conforme a Resolução ANTT nº. 3.145, de
20/05/2009, empresas, autônomos e cooperativas terão de 20 de julho a
18 de dezembro de 2009 para se recadastrar. As cooperativas poderão
obter o registro junto à ANTT por meio das organizações estaduais da
OCB.

OCB e CNT vão utilizar suas unidades como postos de atendimento para
que o transportador possa apresentar os documentos necessários e obter
o novo registro. Tudo será feito por meio digital. As organizações
estaduais da OCB (OCEs) habilitadas farão o recadastramento de
cooperativas registradas no Sistema OCB.

De acordo com orientações da Agência, por enquanto, não haverá
penalidades para os transportadores que transitarem com o Registro
vencido. As multas começarão a ser aplicadas ao final do prazo, 18 de
dezembro, no valor de R$ 1,5 mil.

Identificação 

O novo registro tem o cunho de habilitar para a
atividade a empresa e o autônomo que realmente vivem daquele trabalho,
afastando os transportadores de carga própria que contratam fretes
eventuais com terceiros, fazendo concorrência desleal.

Segundo a ANTT, para se cadastrarem empresas e cooperativas de
transportes terão que comprovar que estão regulares com suas
obrigações fiscais junto à Receita Federal do Brasil, à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), ao Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço (FGTS) e à Seguridade Social (INSS). Ainda será
preciso comprovar que estão quites com a contribuição sindical, ter
sócios, diretores e responsáveis legais idôneos e com CPF ativo e
apresentar o nome de um responsável técnico - pessoa que tenha no
mínimo três anos de experiência no ramo ou tenha feito curso
específico para esse fim (oferecido pelo Sest/Senat ou empresas
particulares credenciadas).

Além disso, as cooperativas deverão comprovar a propriedade ou o
arrendamento de veículos em seu nome ou no de seus cooperados e
identificar um responsável legal para comparecer em uma das
organizações estaduais do Sistema. Este deve estar de posse de todos
os documentos exigidos na Resolução 3.056 e com os dados pessoais e
dos veículos de todos os cooperados. No estado que não houver uma OCE
realizando o recadastramento, a cooperativa deverá procurar um posto
de atendimento da ANTT (0800 610300) ou por uma federação de
transportadores de cargas.

A ANTT ressalta que, segundo a nova resolução, a duplicidade de
registros dos caminhões não será permitida. O cooperado que tiver
apenas um caminhão deverá optar por registrá-lo como sua propriedade
junto à cooperativa ou como autônomo. Isto quer dizer que se
registrá-lo junto à cooperativa não poderá transportar carga como
autônomo e vice-versa. Se o cooperado tiver dois caminhões, poderá
registrar um deles na cooperativa e outro como autônomo.