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Mensagem: A Verdade sobre PL de Reestruturação do Fisco. No texto intitulado: "SINDSEFAZ VAI FAZER PROTESTO EM FRENTE À GOVERNADORIA NA QUINTA-FEIRA", a entidade que nunca foi sindicato, uma vez que, mesmo depois de DOZE anos de sua criação ainda não conseguiu o Registro Sindical (Processo nº 46000.004738/96 - MTE) conforme pressupõe o Art. 8º, inciso I de nossa Constituição Estadual vem dizer: "Na visão do Sindsefaz, se o projeto do Fisco não for aprovado, o futuro financeiro de mais de 4 mil auditores e agentes de tributos (ativos, aposentados e pensionistas) estará prejudicado", ora, se a proposta for aprovada da forma que foi proposta é que poderá prejudicar a remuneração dos Auditores Fiscais.
A proposta se aprovada sem antes alterar o TETO REMUNERATÓRIO se tornará num grande redutor salarial para a maioria dos Auditores Fiscais. Por outro lado, a incorporação proposta do PDF para o GRUPO FISCO é extremamente inferior a outras categorias como o Grupo Gestão Pública ( PL 17.725) cuja incorporação é 100% à partir de 01/02/09 e 50% para Agentes e técnicos administrativos vigente também à partir de 01/02/09 (PL 17.730).
Para o Grupo Fisco essa incorporação é de cerca de 50% divididas em três anos sendo parte em março/09, março/2010 e março de 2011 (PL 17.713), ainda, conforme o próprio Sindsefaz, inclusive aprovaram em assembléia em VOTAÇÃO SECRETA, algo que considero inusitado (http://www.sindsefaz.org.br/BOLETINS/boletim__347.htm) à desistência de processo judicial em fase final de julgamento e com parecer da PGR não conhecendo o Recurso interposto pelo Estado (STF - RE 591648 - Processo do PDF) e de outro processo judicial em fase de execução (Processo da CET dos aposentados). Para tentar ludibriar o Sindsefaz publica a remuneração dos AFs com relação a remuneração atual (Dezembro/08) e a proposta apresentada e acrescenta por sua conta e risco um reajuste linear para os anos de 2009 à 2011 de 6% ao ano
(
http://www.sindsefaz.org.br/BOLETINS/boletim__359.htm).
Ora, o reajuste linear nada mais é do que a reposição inflacionária, porque incorporar esses valores???? Será que quer confundir os Auditores Fiscais ou quer dar uma impressão que os Auditores têm uma excelente remuneração quando na realidade com relação aos demais Fiscos é inversa? Se é que o Sindsefaz não quer prejudicar a remuneração dos Auditores, porque eles não lutam para que o Governo desvincule a parte remuneratória com a outra parte que altera as atribuições dos Auditores e dos Agentes de Tributos???? Gostaria também de saber por parte dos doutos Diretores do Sindsefaz, do Douto Procurador ou de qualquer integrante do Governo, quem teria competência para fiscalizar empresas do Simples Nacional após 01/05/09 em períodos anteriores a essa data?
No meu entendimento nenhum servidor do Fisco baiano não terá competência à partir de 01/05/09 para fiscalizar empresas enquadradas do Simples Nacional em exercícios anteriores, pois, os ATEs só poderão realizar fiscalização à partir da data de vigência da Lei e os AFs perderão a competência à partir da vigência da Lei, portanto, não poderão nem intimá-las para apresentação de documentos.
Quem teria competência para desenquadrar empresas do Simples Nacional? No meu entendimento os ATEs não poderão fazer, uma vez que, não tem competência para fiscalizar empresa normal e os AFs não têm competência para fiscalizar empresas do Simples Nacional e, portanto, não poderão nem intimá-las para apresentação de documentos. Os processos judiciais de ATEs requerendo o enquadramento como Auditores Fiscais tiveram defesa da própria Procuradoria dizendo que eles jamais constituíram créditos fiscais e os Juízes tem decidido pela improcedência do pedido justamente baseado nessa informação.
O Estado agora encaminha projeto reconhecendo que eles têm competência para a constituição do crédito tributário e a própria Procuradoria vem dar o aval. Como ficarão as decisões judiciais desses processos???? Os interessados que tiveram seu pleito negado e diante do fato novo não vão entrar com novas ações para se enquadrar como AUDITOR FISCAL???? Na proposta de Reforma Tributária consta a necessidade de uma Lei Orgânica para a Administração Tributária (LOAT ou LOF) e a entidades representativas do Fisco (Fenafisco, Unafisco, Fenapim, Anfip, Fenafisp e Febrafite) elaboraram um ante-projeto que está de acordo com o Art. 37, inciso XXII, onde só admite uma carreira específica (única) para o Fisco e tem como parâmetro a Constituição do Crédito Tributário para o enquadramento dos servidores para essa carreira específica (http://www.sindsefaz.org.br/loat_forum_fisco_abril_2006.htm).
Uma vez que o Governo propõe que os ATEs possam constituir o crédito tributário e o ante-projeto seja acatado pelo legislativo federal através de uma Lei Complementar esses servidores serão automaticamente unificados com os atuais Auditores Fiscais e nem precisarão de ir para a justiça. Portanto, a proposta da forma que foi proposta é um tremendo risco para o erário estadual, uma vez que, o enquadramento será por força de uma Lei Maior e esses servidores (ATEs) certamente não aceitarão reduzir seus salários bem como a Legislação não admite; não aceitarão aumento diferenciado para os AFs, bem como a Lei também não admite aumentos diferenciados para uma mesma categoria. Portanto, como será o enquadramento desses servidores? Será que não é por isso que o Sindsefaz e os ATEs desistiram da luta pela CARREIRA ÚNICA? Se não vislumbram o enquadramento como Auditores Fiscais porque então não propõe a extinção do cargo de Agente de Tributos Estaduais?
No meu entendimento com a extinção do cargo acabaria com os enquadramentos judiciais na carreira que passará ser extinta de ATEs ou se houver o Governo poderá colocar esses novos servidores em DISPONIBILIDADE, como também os atuais ATEs não poderão pleitear enquadramento como Auditor Fiscal, uma vez que, já estariam sendo aproveitados até a vacância do cargo em função assemelhada em atribuições e salários. E qual a necessidade do Fisco baiano ter dois cargos similares a não ser para continuar essa briga????? Portanto, o PL sobre todos os aspectos é um atentado contra a nossa inteligência e contra o próprio erário estadual, espero que a politicagem não seja maior que o interesse público.
HELDER RODRIGUES DE OLIVEIRA AUDITOR FISCAL - SEFAZ/BA (Bacharel em Administração de Empresas e Pós-Graduado em Auditoria Fisco-Contábil).