Veja comentário
Mensagem: Prezado redator: Não há mais dúvida que virá mesmo a Carreira Única. Os últimos acontecimentos dão conta disso. Daí o desespero do "grupo dos 25", aposto na SEFAZ, que tenta de qualquer maneira, sustar as ações do governo, tenta pressionar colegas auditores que são a favor da unificação das carreiras no Fisco baiano.
Irônico é que esse que grupo que representa uma pequenina parcela dos Auditores fiscais do Estado, insinua que a maioria dos Auditores Fiscais da Bahia são contra a Carreira Única. Isso não corresponde à verdade. O que eles querem ocultar, com artifícios trícios, é que um percentual muito elevado de Auditores Fiscais, é a favor da unificação das carreiras de Agente de Tributos e Auditores Fiscais.
Sem querem querer discriminar, ou fazer um seleção de triagem - há dentre os Auditores a que me refiro, alguns que são reintegrados, ex-analistas, que defendem a tese de que o melhor para Bahia é mesmo a junção das carreiras.
È para se compreender, que muitas vezes, fazemos alusão a alguns auditores reintegrados e ex-analistas, ao nosso ver, todos indispensáveis para Secretaria da Fazenda do nosso Estado, porque não pregamos segregação, porque não nos achamos nem melhores , nem piores do que ninguém, apenas para chamar atenção desses servidores fiscais que se contrapõem a nós apenas por vaidade, porque não perderão espaço, porque não perderão dinheiro e não terão a competência por nós usurpada.
Um lembrete àqueles que jogam no ar, que a Carreira Única é um empecilho a quem tem a pretensão de prestar concurso para o cargo de Auditor Fiscal. Este é um argumento frágil, insustentável ! Carece de melhor argumentação Ora, há 300 ( trezentos) Agentes de Tributos e 400 (quatrocentos) Auditores Fiscais prestes a se aposentarem.
Em se unificando as carreiras, com a incorporação do PDF, o sub-teto de desembargador, abrir-se-á 700 (setecentas) vagas para o cargo de Auditor Fiscal .Portanto, ao invés de atrapalhar aqueles que pretendem concorrer a uma vaga de Auditor Fiscal, após a unificação das carreiras, em agosto deste ano, só irá ajudá-los, abrindo bem mais vagas, satisfazendo imensamente aos donos de cursinhos preparatórios para concurso público, pois irão faturar à beça.
Já demonstrei, através texto que mostrou-se primoroso pela argumentação que eu trouxe, embasando-me na cartilha excelente elaborada pelo Sindsefaz, que a Carreira Única encontra amparo legal, constitucional, jurisprudencial no próprio Supremo Tribunal Federal, reforça-se ainda mais, pelo embasamento trazido, pelo ótimo parecer elaborado pela magnífica administrativista, Dra. Sylvia Maria Zanella de Pietro.
Quanto à também não poder o Agente de Tributos constituir o crédito tributário, é só analisarmos o que estatui o artigo 142, do Código Tributário Nacional: Compete a autoridade administrativa constituir o crédito tributário. E qual é essa a autoridade? O CTN não especifica que é o Auditor Fiscal. A adminitração pode atribuir essa competência ao agentes de tributos. Não estará assim, deslocando atribuições privativas do auditor.O resto, é contra-argumentação frágil, insustentável. (Jucklin Celestino Filho, agente de tributos da Sefaz)