Economia

MINISTRO STF ARQUIVA ADIN QUE QUESTIONA CARREIRA ÚNICA NO FISCO/PE

A decisão foi relação a pleito do fisco Pernambuco
| 01/11/2007 às 09:07
 No último dia 22, o Ministro Celso de Melo, do Supremo Tribunal Federal, na condição de relator, arquivou Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), que questiona a Carreira Única na Secretaria da Fazenda de Pernambuco.

  Com a decisão, cessa definitivamente um questionamento jurídico às mudanças que enquadraram dois cargos extintos na carreira de Grupo Ocupacional de Auditoria do Tesouro Estadual.

  A Adin se deu ainda em 1998, quando a lei foi aprovada pela Assembléia Legislativa de Pernambuco. Ocorre que, de lá para cá, duas novas leis foram aprovadas, modificando aquela primeira.

  Ao analisar a Adin, o relator no STF, Ministro Celso de Melo, considerou prejudicado o questionamento, haja vista que não mais existia o objeto da contestação, pois as legislações aprovadas posteriormente suprimiram da lei questionada os pontos que foram apontados como inconstitucional.