Carlos Alberto da Purificação é servidor aposentado do Banco Central, é advogado tributarista
Carlos Alberto da Purificação , Salvador |
10/05/2026 às 11:34
Carlos Alberto da Purificação
Foto: SERAMOV
Este artigo visa a explicar, de forma objetiva, como o empresário, que já solicitou (ou pretende solicitar) o auxílio do instituto da Recuperação Judicial, pode se beneficiar dessa ferramenta legal.
O artigo 6º da Lei 14.112/2020 tem como finalidade colaborar para o sucesso da operação, quando se refere ao presumível uso de recursos de propriedade do cliente e de seus parceiros.
Esse caminho pode envolver o apoio de instituições financeiras, finthecs e outras que podem melhor atender a necessidade de caixa, como apoio aos demais agentes financeiros.
Configurada tal situação, o empresário pode dar início aos procedimentos, que vão nortear o seu pedido de recuperação judicial.
Em alguns casos, haverá necessidade da utilização de recursos, através de uma operação bancária, a ser liquidada nessa fase inicial.
Ali, o cliente, na sua relação com o banco de apoio, atrai os investimentos a depender do quanto foi aplicado, em face à garantia de liquidez do agente financeiro.
Isto vai resultar no sucesso da operação, do quanto foi investido e na recepção compatível com a garantia junto ao banco.
Com agentes financeiros e empresários participando de uma mesma agenda, conclui-se que a recuperação judicial é fundamental para que as empresas de todos os tamanhos (pequena, média e de grande porte) readquiram a sua saúde financeira.