A decisão liminar é do juiz Carlos D’Ávila Teixeira, da 13ª Vara Cível, no âmbito de uma ação popular.
Da Redação , Salvador |
06/05/2026 às 10:16
Decisão judicial
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A Justiça Federal na Bahia determinou, nesta terça-feira (5), a retirada imediata de uma nota institucional da Universidade Federal da Bahia (UFBA), publicada em seus canais oficiais. A decisão liminar é do juiz Carlos D’Ávila Teixeira, da 13ª Vara Cível, no âmbito de uma ação popular.
“Vitória da Universidade! Fica comprovado o uso eleitoreiro da reitoria da Ufba! Conseguimos proteger a UFBA de uma ação indevida e eleitoreira do atual Reitor Paulo Miguez para apoiar seu candidato na disputa eleitoral da Reitoria da Ufba. A decisão da justiça indica o favorecimento do candidato do Reitor contra a nossa candidatura. O apoio do reitor ao seu candidato está divulgado em video nas redes sociais e nunca foi segredo. Esse uso politico ilegal e imoral da estrutura da Reitoria foi desmascarado pela justiça, que manda retirar a nota que me atacava em todos os canais institucionais da UFBA! Precisamos defender nossa Universidade do aparelhamento politico. Interessante que o discurso do candidato apoiado pelo atual Reitor foi pela "autonomia universitária", mas foi o seu grupo que usurpou essa autonomia e maculou a imagem da Ufba, que deveria dar um exemplo de democracia na primeira eleição direta para reitoria da história do Brasil. Essa tentativa de destruição de nossa democracia universitária será combatida por nós, e vai ficar registrada na História do Brasil”, disse Penildon em suas redes sociais.
A ação foi movida pelo vice-reitor e candidato à reitoria, Penildon Silva Filho, contra o reitor Paulo César Miguez de Oliveira e a universidade. Ele questiona uma publicação de 22 de abril de 2026 que menciona seu nome com críticas consideradas depreciativas.
Na decisão, o magistrado apontou indícios de desvio de finalidade, ao entender que a nota não tem caráter informativo e teria sido usada para interferir no processo eleitoral interno, ferindo os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa.
A Justiça determinou a retirada do conteúdo em até seis horas e proibiu novas publicações com teor semelhante. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil.
O Ministério Público Federal acompanhará o caso.