Direito

FUX DIVERGE DE MORAES E VOTA PARA ABSOLVER BOLSONARO E 7 REUS

Com informações Ascom STF
Tasso Franco , da redação em Salvador | 10/09/2025 às 16:43
MINISTRO FUX
Foto: Vitor Piemont
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal prossegue o julgamento da Ação Penal (AP) 2668, que tramita contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e sete ex-integrantes de seu governo acusados de integrar o chamado “Núcleo 1” da denúncia por tentativa de golpe de Estado. Na sessão da manhã desta quarta-feira (10), o ministro Luiz Fux apresentou parte de seu voto, que continua no período da tarde.

Na terça-feira (9), os ministros Alexandre de Moraes (relator) e Flávio Dino votaram pela condenação de todos os réus. Dino ressalvou apenas a participação de menor importância de alguns deles na empreitada.

Terceiro a se manifestar, o ministro Luiz Fux divergiu do relator e acolheu algumas preliminares apresentadas pela defesa. Para ele, a ação não deveria ser julgada pelo STF, mas pela primeira instância, já que os réus perderam o foro por prerrogativa de função ao deixarem os cargos públicos. Assim, em razão da incompetência absoluta da Corte para processar o caso, todos os atos decisórios praticados deveriam ser anulados.

Caso se entenda que a ação deve ser julgada na Corte, Fux também considerou que a tarefa caberia ao Plenário, e não à Primeira Turma. Segundo destacou, como o ex-presidente Bolsonaro responde a processo por atos praticados durante o mandato, a competência para analisar ações penais contra presidentes da República é do Plenário.

Outra preliminar acolhida pelo ministro foi a de cerceamento de defesa. Ele avaliou que houve violação ao contraditório e à ampla defesa, uma vez que os advogados receberam uma grande quantidade de dados sem prazo razoável para analisá-los e preparar a defesa dos réus.

No exame do mérito, Fux iniciou a análise dos crimes descritos na denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR). Para ele, os fatos narrados não atendem aos requisitos da Lei 12.850/2013 (Lei das Organizações Criminosas). Em sua avaliação, não ficou comprovado que tenha