Direito

MPF DENUNCIA PREFEITO DE VARZEDO (BA) POR FRAUDE EM LICITAÇÃO E DESVIO

Outras 13 pessoas são acusadas de participar do esquema que teria causado prejuízo de cerca de R$ 2,4 milhões aos cofres públicos (Informações do MPF)
MPF , Brasília | 16/11/2023 às 10:06
Informações do MPF
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  O Ministério Público Federal (PRR1) denunciou o prefeito de Varzedo (BA), Ariecílio Bahia da Silva, conhecido como Ari Bahia, e mais 13 pessoas por fraude em processo licitatório, execução irregular de contratos administrativos e desvio de verbas federais. A denúncia foi oferecida em agosto deste ano. O caso teria ocorrido entre 2017 e 2018, na contratação de empresas para o fornecimento de mão de obra em saúde e serviços gerais no município, com suposto direcionamento da licitação para favorecer cooperativas envolvidas no esquema. As investigações apontaram, ainda, a participação de secretários da gestão municipal e dos sócios das duas empresas favorecidas na operação criminosa.

A fraude teria sido cometida no pregão que resultou na contratação das cooperativas Conservar, para executar serviços de manutenção e limpeza, e Coopervida, responsável por fornecer mão de obra para atender programas geridos pela Secretaria de Saúde. Segundo as investigações, as empresas seriam geridas por Ailton de Melo Rocha, acusado de coordenar um esquema de contratações fraudulentas e direcionadas, com desvio de recursos públicos, por meio de supostas cooperativas de fornecimento de mão de obra, em diversos municípios do interior baiano.

De acordo com o inquérito policial, o quadro social das empresas seria composto por “laranjas”, muitas vezes pessoas sem nenhum conhecimento ou preparo para exercer funções administrativas. Em depoimento, alguns nem sequer sabiam informar quais funções desempenhavam nas cooperativas. Além disso, foi constatado que as empresas não possuíam funcionários com vínculo empregatícios.

Além do prefeito Ari Bahia e de Ailton, os demais denunciados são secretários da gestão municipal de Varzedo, agentes públicos que atuaram no procedimento licitatório - como o pregoeiro e a controladora interna do ente municipal - e sócios administradores das duas cooperativas envolvidas. Os agentes públicos, na condição de responsáveis pela fiscalização e execução dos contratos, teriam autorizado pagamentos sem a adequada comprovação das despesas correspondentes, sem o recolhimento de impostos e sem a devida documentação que atestasse a correta execução dos serviços prestados.

O MPF afirma que os acusados, em comunhão de esforços, frustraram o caráter competitivo do pregão que resultou na contratação das empresas Conservar e Coopervida. Com isso, durante o período em que o contrato ficou vigente, foram feitos pagamentos irregulares com verbas federais provenientes de transferências do Sistema Único de Saúde (SUS), do Fundo Nacional da Educação Básica (Fundeb), do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS).

Caso a Justiça Federal aceite a denúncia do MPF na íntegra, os denunciados serão julgados, conforme participação de cada um no esquema, pelos crimes de frustração do caráter competitivo de licitação (Art. 90 da Lei 8.666/1993), modificação irregular em contrato administrativo (art.92 da Lei 8.666/1993) e desvio de verbas públicas (art. 1º, inciso I, do Decreto-Lei 201/1967).

Direcionamento – As investigações apontaram que o termo de referência da licitação contava com cláusulas restritivas, como a exigência de que a contratada fosse “cooperativa de trabalho sem fins lucrativos”. Na prática, o documento eliminava a competição e direcionava a contratação para as duas empresas dessa natureza relacionadas na fase de cotação de preços, justamente a Conservar e a Coopervida.

O MPF aponta, ainda, a tentativa de restrição do processo licitatório, em razão da modalidade presencial de pregão escolhida. O Tribunal de Contas da União (TCU) prevê que a aquisição de bens e serviços comuns deve ser feita por meio de pregão eletrônico, formato mais abrangente. O pregão presencial deve ser realizado em caso de inviabilidade do formato eletrônico, com justificativa da autoridade competente, o que não ocorreu no caso. Isso acabou contribuindo para restringir a competitividade do certame, que teve apenas dois competidores no primeiro lote - com apenas um deles apresentando proposta - e um único competidor no segundo lote.

A denúncia também informa que, em agosto de 2018, o contrato com as cooperativas foi modificado para prorrogar por mais 12 meses a vigência inicial, sem justificativa que comprovasse o interesse da administração para afastar a necessidade de realizar nova licitação.

Pedidos – Além da condenação pela prática dos crimes, o MPF pede à Justiça que os agentes públicos envolvidos sejam penalizados com a perda do cargo ou do mandato eletivo, e que todos os denunciados fiquem impedidos de assumir cargo na administração pública pelos próximos cinco anos. Além disso, requer o ressarcimento dos danos causados aos cofres públicos no valor de R$ 2,4 milhões, referentes aos valores pagos às duas cooperativas no primeiro ano de execução do contrato.

Provas – As evidências que apontam para a ocorrência dos fatos e a participação dos denunciados foram levantadas em laudo de perícia técnica da Polícia Federal, documentos do TCU e da Controladoria-Geral da União (CGU). Os elementos probatórios se complementam com depoimentos prestados pelos denunciados no curso do inquérito policial, que apontam para a intenção de cometer as ilicitudes.