Direito

LEI MUNICIPAL PUNE ASSÉDIO SEXUAL CONTRA SOTEROPOLITANAS

A Lei Municipal nº 9.582/2021 foi publicada no Diário Oficial do Município da última segunda-feira (8)
Secom Salvador , Salvador | 10/08/2022 às 18:57
Lei municipal pune assédio sexual contra soteropolitanas
Foto: Bruno Concha/Secom

O público feminino de Salvador agora conta com uma lei que protege as mulheres, em casos de assédio sexual. A Lei Municipal nº 9.582/2021, publicada no Diário Oficial do Município, da última segunda-feira (8), estipula sanções para indivíduos que cometem assédio contra mulheres, ou que as exponham publicamente ao constrangimento.

 

O dispositivo legal se aplica aos casos de assédio sexual, ou que atentem contra a dignidade da mulher, através de uma série de situações. A lista inclui episódios envolvendo intimidação, ofensas, ameaças, comportamentos, palavras ou gestos que violem o direito à livre circulação e ainda a honra e dignidade da mulher, no âmbito ou não da Lei Maria da Penha. Para denunciar casos de assédio, as soteropolitanas poderão entrar em contato através do Fala Salvador, no número 156, ou realizar o procedimento presencialmente na sede da SPMJ, no Edifício Cidade de Salvador, no Comércio.

 

A titular da SPMJ, Fernanda Lordelo, reforçou a importância da lei para a garantia dos direitos femininos. “É o fortalecimento de políticas públicas que combatam todo tipo de violência, assédio e questões que venham a atentar contra a dignidade da mulher. Precisamos garantir às mulheres espaço pleno de convivência tranquila, sem serem a todo tempo importunadas”, afirmou.

 

Para que as soteropolitanas tenham suas demandas acatadas será formada uma comissão, responsável por receber as denúncias, submetê-las a análise e encaminhá-las aos órgãos responsáveis.  A Comissão de Análise e Apuração do Fato será constituída por servidores indicados pela Secretaria de Políticas para Mulheres, Infância e Juventude (SPMJ), contando com o assessoramento de questões jurídicas, pela Procuradoria Geral do Município (PGMS).

 

As denúncias, que poderão ser feitas pela vítima ou por terceiros, poderão ser encaminhadas, a depender de cada caso, a entidades de segurança pública e ao Ministério Público da Bahia (MP-BA), órgãos disciplinares competentes ou, ainda, à assistência jurídica.

 

As infrações, que de acordo com a lei serão classificadas como leve, média e grave, possuem penalidades previstas inclusive com o pagamento de multas, que variam de R$2 mil a R$20 mil. Os valores arrecadados com a cobrança das multas deverão ser aplicados em um fundo municipal de enfrentamento à violência contra as mulheres, ou, na inexistência de fundos com essa característica, ao orçamento da SPMJ, com fins de erradicação da violência contra mulher na capital baiana.