Direito

OAB-BA enviou ao TRE relatório sobre atuação juiz eleitoral Ibotirama

Segundo os advogados, o indeferimento da candidatura de Marcio Mariano teria sido impróprio, uma vez que o motivo da cassação do prefeito eleito foi a falta uma certidão correta
OAB/BA , Salvador | 04/04/2013 às 10:30
A OAB-BA encaminhou na quarta-feira (03) ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) um relatório que aponta irregularidades na atuação do juiz eleitoral de Ibotirama, Pedro Henrique Izidro, durante o processo eleitoral da cidade de Muquém do São Francisco. Elaborado pela OAB de Bom Jesus da Lapa, o documento foi enviado à Presidência e à Corregedoria do TRE e também à Procuradoria Regional Eleitoral, com um pedido de providências.

Os dados do relatório foram colhidos durante visitas realizadas pela presidente e  pelo vice-presidente subseção, Sandra Regina Xavier Dourado Silva  e Paulo Rocha dos Santos, aos escritórios de cinco advogados na cidade de Ibotirama, que pediram para não ser identificados.

No documento, os advogados avaliam o juiz Pedro Henrique Izidro como detentor de um perfil técnico, rígido nas decisões, imparcial e até mesmo polêmico nos despachos, mas apontam, entretanto, irregularidades na impugnação da candidatura de Márcio Mariano à prefeitura de Muquém do São Francisco.

Segundo os advogados, o indeferimento da candidatura de Marcio Mariano teria sido impróprio, uma vez que o motivo da cassação do prefeito eleito foi a falta uma certidão correta. Como a nova apresentação da certidão se deu no novo registro de candidatura, agora de forma correta, contendo o mesmo teor, ou seja, não houve modificação dos fatos da certidão que deveria ser juntada à época, os advogados entendem que o candidato não deu causa à nova eleição.

Os advogados apontam ainda que a decisão de indeferimento da candidatura a prefeito de Márcio Mariano teria sido publicada no dia 21 de março, após o prazo limite fixado pela Resolução do TRE, que seria até o dia 18 de março e informa que quando os advogados de Marcio Mariano interpuseram recurso eleitoral, o juiz não se encontrava na comarca, apesar de haver audiência designada para o dia, quando então o escrivão do cartório afixou o recurso no quadro sem o despacho do juiz.