Direito

TCM adverte diretor da Sucom em função de improbidades

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| 20/08/2012 às 22:07

Na tarde da última quinta-feira (16/08), o Tribunal de Contas dos Municípios, decidiu pela procedência parcial da denúncia formulada contra a Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo - SUCOM, tendo como responsável Cláudio Souza da Silva, em função das impropriedades comprovadas em licitação, durante o exercício de 2012. 

O relator do processo, Conselheiro Fernando Vita, determinou o encaminhamento de cópia da decisão ao Ministério Público, vez que já existe inquérito civil tramitando a respeito do referido processo, além exigir providências urgentes diante das irregularidades apontadas.

A denúncia foi formulada pela empresa MALIN MÍDIAS EDIT. E VEIC. DE PROPAGANDA LTDA, inconformada por suposto direcionamento de licitação, sendo favorecidas empresas que já atuam no mercado tidas como "experientes", cujo objeto da licitação é a concessão de uso de áreas públicas do Município do Salvador para instalação e exploração de engenhos publicitários, tipo outdoor.

Convicta das falhas apontadas, a relatoria solicitou a exclusão do referido edital, a exigência de que o atestado de capacidade técnica seja vinculado apenas a empresas que já atuem na exploração de outdoors.

A relatoria determinou também a retirada da exigência de que trata o art. 96 do Decreto Municipal nº 12.642/00, relacionado ao prévio cadastro na SUCOM para o exercício da atividade, que apenas poderá ser pedida para a execução do contrato.

Fernando Vita, embasado no relatório ressalta que "não e crível ou aceitável que apenas empresas que já explorem a atividade de comercialização de espaços em Outdoor sejam DETENTORAS EXCLUSIVAS da expertise necessária à construção e instalação dos engenhos, diante da indefectível conclusão de que se trata de serviço de menor complexidade, que pode ser executado por qualquer pessoa jurídica que atue no ramo e que se interesse pela atividade".

O gestor, no seu amplo direito de resposta, não conseguiu desconstruir todas as irregularidades encontradas. Cabe recurso.

Íntegra do voto da denúncia formulada contra a SUCOM.