Direito

Promotor de Paripiranga paga indenização de R$17.432,34 a advogado

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| 27/04/2012 às 16:45

O advogado penalista Patrick Di Angelis Carregosa Pinto foi indenizado pelo promotor de Justiça de Paripiranga Gildásio Rizério de Amorim, no valor de R$17.432,34. Na batalha judicial, que teve início em agosto de 2009, o advogado propôs ação indenizatória por dano moral em desfavor do promotor de justiça.


Em síntese a petição inicial afirmava que alguns ofícios subscritos pelo promotor, através de texto reiteradamente enviado para autoridades e algumas pessoas daquela região, através de ato ilícito, causaram ao advogado dano moral, atingindo inclusive as prerrogativas da advocacia.


A base das acusações que aquele texto trazia ao advogado centrou-se em divergência dos demandantes em torno do crime de direção inabilitada. Para o promotor o crime estaria caracterizado sempre que o condutor não possuísse a habilitação para dirigir e para o advogado, somente se poderia falar em crime nestes casos, quando além de inabilitada, a direção fosse feita com perigo concreto à incolumidade pública. Dentre as várias passagens do referido ofício que comprovam o dano moral sofrido pelo advogado estavam afirmações, por exemplo, de que o ele embolsava o pagamento em honorários que eram para pagar as cestas básicas, que o autor usava indevidamente da miséria e ignorância dos motoqueiros, que a polícia militar estaria revoltada com a sua conduta irresponsável, que a conduta profissional do causídico era lamentável e censurável, dentre outras acusações fortemente graves.