Direito

AVISO PRÉVIO DE 90 DIAS PARA QUEM TRABALHOU 20 ANOS NUMA EMPRESA

VIDE
| 19/08/2011 às 17:59

Os empresários da indústria, da agricultura, dos serviços e comércios, do sistema financeiro e dos transportes se uniram e concordaram em conceder um aviso prévio proporcional máximo de até 90 dias. Segundo Robson Braga, da Confederação Nacional da Indústria (CNI), a proposta dos empresários para o aviso prévio proporcional será submetida ao Supremo Tribunal Federal (STF), que irá regulamentar o assunto.

Os empresários, segundo informou Braga, por meio da assessoria de imprensa, concordaram com a manutenção do prazo atual de 30 dias, com o acréscimo de três dias por ano trabalhado - limitado ao período de 20 anos. Com isso, o prazo máximo do aviso prévio subiria para até 90 dias, desde que o trabalhador tenha trabalhado durante 20 anos na empresa.

O aviso prévio é um direito é garantido pela Constituição Federal de 1988, mas até agora não foi regulamentado pelo Congresso, por meio de lei. O trabalhador tem, atualmente, direito a aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo o "período mínimo" de trinta dias - conforme diz a Constituição. Diante da falta de regulamentação, convencionou-se pagar 30 dias, independente do tempo de trabalho do funcionário.

Segundo documento enviado pelos empresários ao STF, a proposta só valeria para novas demissões. Deste modo, pedem que a decisão não seja retroativa e que não valha para "contratos extintos". Também pedem que o aviso prévio proporcional não seja aplicado aos trabalhadores das micro e pequenas empresas, argumentando que essas empresas "muitas vezes" não possuem recursos para honrar os pagamentos já previstos na legislação trabalhista.

"Esperamos que o ministro leve em conta a nossa proposta na hora de decidir", afirmou Robson Braga, presidente da CNI, após a audiência nesta semana com Gilmar Mendes, ministro do STF que é o relator de mandados de injunção (decisão em caso específico na falta de norma regulamentadora) sobre a proporcionalidade do aviso prévio. No documento entregue ao ministro do STF, porém, eles dizem concordar com um acréscimo de um dia por ano trabalhado.