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O Dia das Mães está se aproximando e com ele aumenta também a movimentação no comércio, em busca do melhor produto para dar de presente, neste domingo (08). Fazer pesquisa comparativa de preços, ficar atento às promoções e verificar a real necessidade de aquisição do produto são algumas dicas do Procon-BA, órgão da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, aos consumidores.
De acordo com a coordenadora de Estudos e Pesquisas do Procon-BA, Flávia Marimpietri, o primeiro passo é fazer pesquisa de preço. "O consumidor deve ficar atento ao fato de que deve respeitar o seu orçamento, evitando se endividar. Nas compras parceladas, o consumidor deve verificar também quais os acréscimos de juros e o custo efetivo total da transação, pois muitas vezes o valor final do parcelamento equivale quase ao dobro do valor real do produto no pagamento à vista", destacou.
Outra dica importante é sobre a questão da diferença entre pagamento no cartão de crédito sem parcelar e no débito, que também são considerados à vista, tendo o consumidor, o direito de exigir o mesmo desconto concedido pelo estabelecimento aos pagamentos feitos em espécie. Em todas as compras, o consumidor deve sempre exigir a nota fiscal, documento que comprova a relação de consumo, e que é essencial para eventual troca do produto quando apresenta vício, pois contém o termo inicial do prazo de garantia, conforme esclareceu Flávia Marimpietri.
No caso de compra de produtos eletro-eletrônicos, o consumidor deve testá-lo na própria loja, evitando futuros problemas. O consumidor deve verificar se o produto adquirido está sendo acompanhado do termo de garantia, do manual do usuário, verificar se as instruções estão em língua portuguesa e de forma clara. "É importante lembrar que os fornecedores não estão obrigados a trocar o produto nas hipóteses em que este não apresente vício, sendo uma liberalidade das lojas a troca por tamanho, cor ou modelo. Com isso, aqueles que vão presentear amigos e familiares devem se informar junto aos lojistas dessa possibilidade, pois se assim ofertarem estarão vinculados ao que ofertam", destacou.
Caso o produto apresente vício ainda dentro do seu prazo de garantia, o consumidor deve se dirigir ao lojista ou a uma das assistências técnicas para que o produto seja consertado no prazo de trinta dias, caso contrário o consumidor poderá exigir a troca por outro novo ou a devolução da quantia paga. O consumidor que se sentir lesado na compra de algum produto ou tiver alguma dúvida, pode procurar um dos postos do Procon-BA para registrar reclamações ou buscar orientações.