Direito

LIMINAR DETERMINA PARALISAÇÃO DE OBRAS NA CÂMARA DE EUNÁPOLIS

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| 30/08/2010 às 18:01
Acatando pedido do Ministério Público estadual, formulado em ação civil pública proposta pelo promotor de Justiça Dinalmari Mendonça Messias, o juiz Otaviano de Souza Sobrinho concedeu liminar determinando a suspensão da Tomada de Preços nº 003/2009 e a paralisação da obra de ampliação da Câmara de Vereadores de Eunápolis, que foi objeto dessa licitação, no estágio em que se encontrar.

A decisão ainda contempla a realização de uma nova licitação, sem as exigências ilegais previstas no certame anterior, que exigia que as empresas de construção civil interessadas em participar do processo possuíssem registro no Conselho Regional de Administração (CRA) e pelo menos um sócio ou empregado possuidor de registro na entidade.
 
Por restringir a competitividade do certame, as cláusulas foram consideradas abusivas e questionadas por empresas interessadas em participar da licitação, mas foram mantidas por decisão da mesa diretora da Câmara Municipal. A ação civil pública foi proposta pelo MP em novembro de 2009 contra o Município de Eunápolis, a Câmara de Vereadores e a empresa Contralto Construtora e Locadora de Veículos Ltda., e a decisão liminar foi concedida no último dia 20.

De acordo com o promotor de Justiça Dinalmari Messias, a ilegalidade das exigências contidas no edital Tomada de Preços 003/2009 "salta aos olhos", pois exigiu que empresas do ramo da construção civil - que precisam apenas ter registro no órgão competente da área, que é o Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA) - possuíssem, como qualificação técnica para a obra de engenharia, inscrição no CRA, cuja competência é estranha à fiscalização de obras.
 
"Vê-se que o objetivo foi diminuir a competitividade e direcionar a licitação para as empresas que tivessem registro no CRA, evitando, assim, que muitas empresas que não tivessem esse registro pudessem participar", explica o representante do Ministério Público. A proposta vencedora da acionada Contralto Construtora foi no valor de R$ 609.595,23, com permissivo para aditivo e reajuste de até 25% do valor, o que, segundo o promotor, demonstra que trata-se de uma "reforma vultosa, em que houve restrições ilegais que inibiram indevidamente a participação de outras empresas interessadas, ferindo assim os dispositivos da Lei de Licitações