A arrecadação de recursos e gastos eleitorais e a prestação de contas das eleições 2010 estão disciplinadas na Resolução TSE nº 23.217/2010, que prevê em seu art. 48, §§ 1º e 2º, a possibilidade de que doadores e fornecedores prestem informações voluntárias à Justiça Eleitoral durante a campanha:
"Art. 48 (...)
§ 1º Doadores e fornecedores poderão, no curso da campanha, prestar informações, diretamente à Justiça Eleitoral, sobre doações aos candidatos, aos comitês financeiros e aos partidos políticos e, ainda, sobre gastos por eles efetuados.
§ 2º Para encaminhar as informações, será necessário cadastramento prévio nos sítios dos Tribunais Eleitorais para recebimento de mala-direta contendo link e senha para acesso."
Para colaborar com a Justiça Eleitoral, clique em www.tse.jus.br. Em seguida, clique na opção "Não tem cadastro?
Preencha o formulário eletrônico com os dados requeridos.
A Justiça Eleitoral encaminhará por correspondência postal orientações para o preenchimento das informações voluntárias de campanha.