Os consumidores que não receberam até o mês de maio as cartas de quitação de débito, determinadas pela lei nº. 12.007 de julho de 2009, poderão procurar o Procon-Ba, órgão da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, para registrar queixa. A lei, que obriga as empresas a emitir e encaminhar anualmente documento que declare a inexistência de débitos, põe fim à necessidade de arquivamento de recibos e faturas dos últimos cinco anos, uma vez que, a declaração os substitui.
Mesmo em casos de débitos que estejam sob questionamento judicial, o consumidor tem direito à declaração referente aos meses em que ocorreu faturamento. No entanto, a coordenadora de postos do Procon, Paloma Maltez, recomenda guardar os comprovantes de pagamento que estejam em contestação, como nos casos de cobrança indevida. Ela também esclarece que o órgão fará um pré-atendimento aos consumidores que não tiverem recebido a carta de quitação, solicitando o envio dentro de um prazo determinado. Caso persista o descumprimento da legislação, ocorrerá abertura de reclamação e a empresa poderá ser multada.