Por descumprir um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público estadual em 2007, a Faculdade São Tomaz de Aquino, localizada em Salvador, é alvo de uma ação de execução proposta à Justiça pela promotora de Justiça do Consumidor, Joseane Suzart.
No documento, o MP requer que a faculdade seja obrigada a satisfazer as obrigações assumidas no TAC, de forma a não impor qualquer sanção pedagógica contra estudantes inadimplentes; garantir aos estudantes amplo acesso às suas instalações físicas até o término do semestre em curso, bem como o direito de assistir às aulas e às demais atividades educacionais e realizar avaliações e outros trabalhos propostos, além de receber os resultados obtidos; não obstaculizar o acesso dos estudantes inadimplentes, desde que devidamente matriculados, à biblioteca local, podendo eles tomarem de empréstimo o material necessário; e efetivar a matrícula dos estudantes selecionados no Programa Universidade para Todos (PROUNI), desde que sejam apresentados os documentos previstos, sem impor restrições ou obstáculos.
A promotora de Justiça Joseane Suzart requer também que a Faculdade Tomaz de Aquino comunique ao Ministério da Educação (MEC) caso não haja a constituição de turma de qualquer dos cursos oferecidos; oferte aos estudantes selecionados no PROUNI a matrícula em turmas formadas por outros cursos; altere cláusula do contrato de prestação de serviços de natureza educacional para cursos de graduação, prevendo-se que, em caso de desligamento do aluno e/ou cancelamento de matrícula, não tendo sido iniciado o semestre letivo, será retido apenas 10% do montante; não cobre taxa de matrícula como condição para a apreciação de pedidos de emissão de documentos de transferência para outras instituições; e arque com o pagamento de multa prevista, mediante incidência de correção e juros devidos, dentre outras medidas. A multa diária prevista em caso de descumprimento de qualquer uma das cláusulas no TAC assinado em setembro de 2007 era de R$ 20.000.
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