Direito

OPUNIÃO DO LEITOR: CANDIDATURA NATA NÃO EXISTE MAIS. CONVENÇÃO DECIDE.

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| 30/04/2010 às 08:26
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A candidatura nata prevista no §8º do art.8º da Lei nº 9.504/97 não tem eficácia jurídica, visto que o ADIN nº 2.530-9, liminarmente, suspendeu seus efeitos. Assim, para se ter o registro de candidatura válido, é necessário que a convenção delibere favoravelmente. Sem o apoio do partido, mesmo exercendo o mandato, não tem candidatura.

A situação pode se complicar para aquele que se rebelar contra a agremiação. (Bruno Martinez, advogado, por e-mail)