Direito

MINISTRO RELATOR VOTA PELA EXTRADIÇÃO DO TERRORISTA ITALIANO BATTISTI

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| 09/09/2009 às 17:21
Ministro César Peluzo é o relator da matéria e votou pela extradição de Battisti
Foto: U DETTMAR
O ministro Cezar Peluso, relator do precesso em que a Itália pede a extradição do ex-ativista Cesare Battisti, votou nesta quarta-feira (9) pela extradição do italiano. Para ele, a concessão de refúgio a Battisti pelo governo brasileiro foi ilegal. Oito ministros ainda terão direito a voto. A expectativa é de que o julgamento termine ainda hoje.

Na Itália, Battisti foi condenado à prisão perpétua por quatro assassinatos cometidos entre 1978 e 1979. Ele sempre negou envolvimento com os crimes. Desde março de 2007, o ex-ativista está preso no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, onde aguarda o julgamento do processo de extradição.


Em seu extenso voto em plenário, Cezar Peluso salientou que concorda com a extradição desde que Battisti fique preso na Itália por no máximo 30 anos, pena máxima prevista no Brasil. O relator argumentou que não há indícios de que Battisti tenha sofrido perseguição política e também classificou os crimes pelos quais o ex-ativista foi condenado como comuns, e não crimes políticos. "Não há nenhuma dúvida de que foram lhe assegurados todos os direitos de defesa", disse o relator em plenário.

Em plenário, os demais ministros presentes à sessão deverão apresentar seus votos. Inicialmente, terão de analisar a legalidade da concessão do refúgio. Caso a maioria decida que o refúgio foi irregular, o mérito do pedido de extradição feito pela Itália será analisado.


Caso contrário, é possível que os ministros apliquem o artigo 33 da Lei de Refúgio, que prevê que em caso de concessão de refúgio pelo estado brasileiro o processo de extradição deve ser arquivado. Se seguida essa interpretação, conforme recomendou a Procuradoria-Geral da República, Battisti ganhará liberdade e poderá viver como refugiado no Brasil. 

Voto

Cezar Peluso observou que, como o Brasil possui tratato bilateral com a Itália, não cabe à Justiça brasileira contestar a condenação de Battisti por aquele país. Para ele, a condenação do ex-ativista é fato consumado e não resta ao Supremo outra decisão senão a de autorizar sua extradição.

"Cabe exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal a apreciação do caráter da infração para definir se o fato se constitui crime comum ou crime político. Não há indícios de perseguição política. Refugiado é uma vítima da Justiça e não alguém que foge da Justiça. Os crimes pelos quais ele é acusado entram com folga na classificação de crimes comuns graves", destacou Peluso.

"Se presume [a defesa de Battisti] que o regime da Itália hoje seria ainda arbitrário ou de exceção. Se presume que ele não teria seus direitos respeitados na Itália. Não há razão para acreditar que, se for concedida a extradição, o extraditando não veria seus direitos respeitados na Itália de hoje", acrescentou o relator do processo.

Para o ministro Peluso, ao conceder o refúgio, o ministro da Justiça, Tarso Genro, extrapolou suas funções, ao fazer argumentos para fins de extradição e não para refúgio, pois ele citou que o processo que culminou na condenação à prisão perpétua de Battisti foi defeituoso na Itália.