Em seu extenso voto em plenário, Cezar Peluso salientou que concorda com a extradição desde que Battisti fique preso na Itália por no máximo 30 anos, pena máxima prevista no Brasil. O relator argumentou que não há indícios de que Battisti tenha sofrido perseguição política e também classificou os crimes pelos quais o ex-ativista foi condenado como comuns, e não crimes políticos. "Não há nenhuma dúvida de que foram lhe assegurados todos os direitos de defesa", disse o relator em plenário.
Em plenário, os demais ministros presentes à sessão deverão apresentar seus votos. Inicialmente, terão de analisar a legalidade da concessão do refúgio. Caso a maioria decida que o refúgio foi irregular, o mérito do pedido de extradição feito pela Itália será analisado.
Caso contrário, é possível que os ministros apliquem o artigo 33 da Lei de Refúgio, que prevê que em caso de concessão de refúgio pelo estado brasileiro o processo de extradição deve ser arquivado. Se seguida essa interpretação, conforme recomendou a Procuradoria-Geral da República, Battisti ganhará liberdade e poderá viver como refugiado no Brasil.
Voto
Cezar Peluso observou que, como o Brasil possui tratato bilateral com a Itália, não cabe à Justiça brasileira contestar a condenação de Battisti por aquele país. Para ele, a condenação do ex-ativista é fato consumado e não resta ao Supremo outra decisão senão a de autorizar sua extradição.
"Cabe exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal a apreciação do caráter da infração para definir se o fato se constitui crime comum ou crime político. Não há indícios de perseguição política. Refugiado é uma vítima da Justiça e não alguém que foge da Justiça. Os crimes pelos quais ele é acusado entram com folga na classificação de crimes comuns graves", destacou Peluso.
"Se presume [a defesa de Battisti] que o regime da Itália hoje seria ainda arbitrário ou de exceção. Se presume que ele não teria seus direitos respeitados na Itália. Não há razão para acreditar que, se for concedida a extradição, o extraditando não veria seus direitos respeitados na Itália de hoje", acrescentou o relator do processo.
Para o ministro Peluso, ao conceder o refúgio, o ministro da Justiça, Tarso Genro, extrapolou suas funções, ao fazer argumentos para fins de extradição e não para refúgio, pois ele citou que o processo que culminou na condenação à prisão perpétua de Battisti foi defeituoso na Itália.