O juiz titular da 23ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Salvador, Eduardo Augusto Viana Barreto, deferiu liminar proposta pelo Ministério Público determinando que a empresa Ticketmaster, sob pena de multa, conceda o desconto de 50% aos estudantes do ensino infantil, diante da negativa da empresa em vender a essas crianças meia entrada para o espetáculo "Quidam", do Cirque de Soleil.
De acordo com o titular da 23ª Vara, a alegação da empresa é que a lei só contemplaria com o benefício os estudantes a partir do ensino fundamental (sete anos de idade). Mas, na decisão, o magistrado esclarece que "esse não era o espírito do legislador estadual, não podendo a referida lei limitar o que não estava previsto na Constituição Estadual". A omissão do texto legislativo, segundo o juiz, somente pode ser entendida em decorrência do costume, que sempre teve força de lei, de tais crianças terem direito à meia entrada.
A decisão, que é passível de recurso, salienta que para ter acesso ao benefício o estudante deve estar munido de carteira de estudante emitida por entidade de ensino público ou privada, ou por associações ou agremiações devidamente reconhecidas, e não restringe a concessão apenas a esse espetáculo, quando destaca que "o mesmo deve acontecer para qualquer outro evento que venha a comercializar ingressos", fato que deve ser comunicado ao público, no prazo de 48 horas, pelos veículos de comunicação.
Ainda segundo o juiz, caso a sentença seja favorável, aqueles que pagaram o preço integral para menores de sete anos devem guardar os comprovantes, pois o MP requereu nesses casos a devolução em dobro do que foi cobrado a mais