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O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (23), julgou procedente a denúncia contra o ex-prefeito de Itacaré, Jarbas Barbosa Barros, pela ausência de cobrança de multas impostas pelo TCM a diversos agentes políticos.
O relator, conselheiro José Alfredo, determinou formulação de representação ao Ministério Público e multa no valor de R$ 2 mil.
O termo de ocorrência foi lavrado após o parecer prévio, que opinou pela rejeição das contas da Prefeitura de Itacaré, no exercício de 2004, ter apontado o não-recolhimento ao erário municipal de cominações aplicadas pelo TCM a agentes políticos locais, sem que o então prefeito tenha adotado as providências de cobrança.
Vale ressaltar que a não-cobrança de multas e ressarcimentos impostos, equivalentes a créditos municipais, revela grave agressão aos princípios constitucionais regedores da administração pública, bem assim às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal, caracterizando a prática de ato de improbidade administrativa.
JAGUARARI
O Tribunal de Contas dos Municípios negou provimento, nesta quinta-feira (23), ao pedido de reconsideração e manteve a rejeição das contas da Prefeitura de Jaguarari no exercício de 2007.
O ex-prefeito Edson Luiz de Almeida foi multado em R$ 25 mil e terá efetuar o ressarcimento de das quantias de R$ 723.724,26 à conta específica do Royalties; de R$ 13.300,00 para a conta do Salário Educação; e de R$ 100.751,74 ao tesouro municipal, valores históricos, em face da ausência de identificação da destinação dos recursos; por serem incompatíveis com a legislação vigente e devido ao pagamento de subsídios a mais aos secretários municipais.
Analisado o recurso apresentado por Edson Almeida, o relator considerou que a peça apresentada não submeteu, ao juízo do tribunal, qualquer fato novo que justificasse o provimento do pedido de reconsideração interposto, acrescentando-se ainda o fato da ausência de qualquer documento probatório que confirmasse a ocorrência de engano ou omissão no julgamento do TCM, únicas hipóteses passíveis de acolhimento da peça recursal.