Conforme registra a promotora de Justiça, o Bompreço negou-se a efetuar a venda de uma impressora a F.G.S. pelo valor anunciado (12 parcelas de R$ 22,42), alegando que o preço do cartaz, por uma desatenção do funcionário, estava errado, e o real valor do produto era superior (12 parcelas de R$ 66,00).
"Assim, no propósito de fazer valer o documento subscrito pelo Bompreço, busca-se efetivar as cláusulas nele acordadas, haja vista que, passados quase três anos da assinatura do TAC, o referido fornecedor não vem cumprindo com o estipulado", frisa Joseane Suzart.
Na ação de execução encaminhada ao Juizado de Direito da Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Salvador, a representante do MP requer a citação do Bompreço para satisfazer as obrigações assumidas e para, no prazo de dez dias, pagar a multa fixada no TAC, no valor de R$ 10 mil por infração.