Direito

TCM CANETA EX-PREFEITO DE MARCIONÍLIO SOUZA, ALMEIDA REBOUÇAS

vide
| 03/07/2009 às 12:34
Em sessão realizada na última quarta-feira (01), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas do ex-prefeito de Marcionílio Souza, José Almeida Rebouças, referente ao exercício de 2007.

O relator, conselheiro substituto Oyama Araújo, determinou formulação de representação ao Ministério Público e aplicou multa no valor de R$ 3.000,00. O ex-gestor deixou de apresentar, como devido e nos prazos pertinentes, a documentação de receita e despesa do exercício ao exame da 12ª Inspetoria Regional de Controle Externo.
 
A omissão impôs a realização de tomada das contas por técnico designado pelo TCM, prejudicada pela ausência de grande parte da documentação. Diversas irregularidades foram identificadas, como a locação de veículos inadequados ao transporte escolar, emissão de cheque sem fundos, ausência de procedimento licitatório, entre outras.

Tendo em vista também o desvio de finalidade na aplicação de recursos do Fundo de Investimentos Econômico e Social - FIES, do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, de Royalties/Fundo Especial e do Salário Educação, no exercício, a relatoria determinou ao atual prefeito promover, com recursos municipais, a reposição das respectivas importâncias de R$ 18.240,21, R$ 122.202,87, R$ 13.055,63 e R$ 24.492,00.