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Em sessão realizada nesta quarta-feira (10), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente a denúncia contra o ex-prefeito de Cândido Sales, Eduardo de Oliveira Pontes, por irregularidades cometidas em processo licitatório. O relator determinou formulação de representação ao Ministério Público e aplicou multa no valor de R$ 10 mil.
Segundo o relatório da inspeção realizada por técnicos do TCM, foram identificados pagamentos mensais a determinada empresa para a execução de serviços de extração de areia e cascalho com trator, entre abril de 2005 e dezembro de 2006, totalizando um valor de R$ 168.850,00, no período, sem utilização do procedimento licitatório.
Apesar da justificativa de que os valores mensais não exigiram tal procedimento, a continuidade da despesa demonstra que o fracionamento ocorreu como meio de fuga ao devido processo licitatório.
Quanto à contratação da empresa objetivando a implantação de empresas no município, mediante inexigibilidade de licitação, observou-se que não era pertinente a referida inexigibilidade pois o tipo de serviço contratado não se reveste de singularidade, não requerendo, por consequência, notória especialização, não justificando, portanto, a isenção de licitação, reforçado pelo fato de haver organismos paraestatais que prestam esse tipo de consultoria. Por fim, constatou a relatoria que o ex-prefeito infringiu os princípios constitucionais da legalidade, moralidade e economicidade.