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Em sessão realizada nesta terça-feira (09), o Tribunal de Contas dos Municípios concedeu provimento parcial ao pedido de reconsideração ao parecer prévio referente às contas do ex-prefeito de Cansanção Arivaldo de Souza Pereira, exercício de 2007.
O relator manteve a rejeição das contas, o ressarcimento ao cofres públicos de R$ 1.601,45, por causa do pagamento indevido de subsídios a secretários municipais, e a multa no valor de R$ 2 mil, devido às irregularidades remanescentes. No exame do recurso, observou-se que o único fato novo apresentado foi o envio da prestação de contas do repasse de R$ 658.818,89, a título de subvenção social, para a entidade ORTAM, todavia, continuou pendente o original do convênio ou outro instrumento que tivesse dado suporte a transferência, possibilitando assim análise da sua legalidade.
Vale ressaltar que muitas dessas despesas foram pagas com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FUNDEB. Também, foi constatado uma diferença de R$ 446.043,41 entre o somatório dos documentos de despesa apresentados a 9ª Inspetoria Regional de Controle Externo e o valor total registrado no balancete do mês de dezembro, ficando a cargo dos técnicos do TCM verificar a sua regularidade.