Direito

TCM APLICA MULTAS A EX-PREFEITO DE ITABUNA E EX-SECRETÁRIO FINANÇAS

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| 05/05/2009 às 15:23
O Tribunal de Contas do Municípios acatou, nesta terça-feira (05), denúncia contra o ex-prefeito de Itabuna Fernando Gomes e contra o ex-secretário de Finanças Geraldo Pedrassoli, como ordenador da despesa, por contração de empresas sem licitação em 2007. Gomes foi multado em R$ 2 mil e Pedrassoli em R$ 1 mil.

As empresas contratadas foram a Contas e Planos Consultoria Empresarial, que recebeu um total de R$ 66 mil e o escritório de advocacia de Carlos Eduardo Neri Maltez Sant'anna , com contrato mensal de R$ 10 mil.

Embora a administração municipal possua um quadro de procuradores nomeados e concursados, contrataram-se serviços advocatícios de terceiros para cujo pagamento dos honorários vincularam-se cotas do ICMS, contrariando a legislação pertinente, no particular, o art. 118 da Lei Orgânica de Itabuna, relatou o conselheiro Raimundo Moreira.

ADVOGADO

Moreira lembra em seu voto o parecer da Assessoria Jurídica do TCM que afirmou: "No presente caso, o advogado foi contratado para acompanhar os processos de precatórios judiciais e recursos interpostos contra as decisões do TRT em face do Município, de acordo com os termos da defesa. Trata-se, portanto, de serviços jurídicos corriqueiros, que não demandam notória especialização, passível de realização por qualquer Bacharel em Direito que desenvolva suas atividades judicantes sendo, portanto, perfeitamente viável a competição. Irregular, neste caso, a contratação direta".
 
E prossegue: "Os mesmos fundamentos jurídicos servem para justificar a ilegalidade da contratação direta da empresa Contas e Planos Consultoria Empresarial Ltda. A situação apresentada não caracteriza, pois, a inviabilidade de competição, nem evidencia a natureza singular dos serviços prestados, nem a notória especialização da contratada, tendo em vista que os referidos pedidos de revisão dos índices das receitas decorrentes do ICMS repassadas ao Município são calculados com base na arrecadação sendo, portanto, de natureza rotineira e passível de execução por qualquer profissional da área contábil que atue no quadro funcional municipal".