Direito

TCM JULGA PROCEDENTES DENÚNCIAS CONTRA EX-PREFEITO DE MORPARÁ, 2007

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| 01/05/2009 às 10:04
 O Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente as denúncias contra o ex-prefeito de Morpará Eunício Pereira de Novais, referentes ao exercício de 2007. O relator, conselheiro Raimundo Moreira, determinou formulação de representação ao Ministério Público e aplicou multas ao ex-gestor que somadas resultam em R$ 6.000,00
Eunício Novais foi denunciado pela admissão de pessoal sem concurso público e fragmentação de despesas relativas à aquisição de combustíveis e locação de veículos para coleta de lixo, burlando o procedimento licitatório pertinente. Na sua defesa, o denunciado esclareceu que as referidas contratações foram efetivadas enquanto o município se organizava para a realização de concurso público com o objetivo de regularizar a situação.
 
Sobre a irregularidade no procedimento licitatório, o gestor afirmou que "realizou licitação na modalidade pregão, entretanto devido à extensão geográfica do município que possui localidades a mais de 80 km da sede, fomos obrigados a adquirir combustíveis a fornecedores diferentes, fato esse que não caracteriza dolo ou má fé, mas apenas a vontade de atendermos a carência do município", tentando se justificar.
 
E, quanto à locação de veículos para coleta de lixo, esclarece que "o nosso município não possui empresas capazes de realizar todo o trabalho. Diante desse fato somos obrigados a contratar caçambas que existem no município para executar coleta de lixo".
 
Analisada toda a documentação, a defesa não conseguiu desconstituir a irregularidade apontada, porquanto o único procedimento licitatório apresentado, no total de R$ 15.000,00, reduziu o valor dos fornecimentos irregulares à importância de R$ 39.412,57. Não procedendo, também, as justificativas apresentadas quanto à ausência de licitação para locação dos veículos para coleta de lixo. Íntegra do voto do relator sobre a denúncia contra ex-gestor de Morpará.