Direito

COMBATE DENGUE: JUIZ AUTORIZA AGENTES RUY BARBOSA ENTRAREM EM IMÓVEIS

vide
| 13/04/2009 às 00:28
 O juiz substituto da Comarca de Ruy Barbosa, José Onofre Alves Júnior, autorizou agentes municipais de Saúde de Ruy Barbosa, Lajedinho e Macajuba a entrarem em imóveis abandonados ou fechados para combate ao mosquito da dengue. Em alvará, o juiz intima os secretários dos três municípios a cumprirem a decisão.

O alvará de autorização assinado pelo juiz se estende aos imóveis cujos moradores se recusem a permitir a entrada dos agentes e determina que profissionais habilitados (chaveiros para assegurar a integridade das fechaduras e cadeados após o cumprimento da medida) acompanhem a operação.

O alvará foi pedido pelo Ministério Público, que alega ter recebido da coordenadora do Grupo de Atuação Especial de Defesa da Saúde um ofício, no qual consta boletim epidemiológico, da Superintendência de Vigilância Sanitária, informando que Ruy Barbosa figura entre os municípios que tiveram casos graves de dengue confirmados.

O juiz fundamentou a decisão destacando que não existem direitos absolutos na Constituição Federal. "Na confrontação de direitos, o direito à saúde pública da coletividade e a inviolabilidade do lar (direito de propriedade), deve  prevalecer o primeiro em face dos imóveis abandonados, fechados ou onde haja recusa, porque o direito à vida, do qual decorre o direito à saúde, atende um número maior de pessoas", escreveu o magistrado.

José Onofre Alves Júnior lembrou em sua sentença que o Supremo Tribunal Federal reconheceu o direito à saúde como direito fundamental, de acordo com um julgamento (RE-AgR 393175/RS) do relator ministro Celso Mello.