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Ministro Arnaldo Versiani negou o pedido do PP de Minas Gerais (Foto/TSE)
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Foi negado pelo ministro Arnaldo Versiani, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pedido do Partido Progressista (PP) para suspender decisão do Tribunal Regional Eleitoral mineiro (TRE-MG) que rejeitou as contas do partido relativas a 2005.
A rejeição das contas teria sido motivada por despesas com pagamento de pessoal em montante superior a 20% do total recebido do Fundo Partidário. Além de desaprovar as contas, o TRE determinou a restituição ao erário dos valores utilizados de forma irregular.
Ao propor a reclamação no TSE, o partido alega que o Tribunal Regional teria descumprido as normas da resolução 22.655, que disciplina a prestação de contas dos partidos.
Em sua decisão, no entanto, o ministro Versiani apontou que a reclamação não é o meio próprio para suspender decisão do TRE. Isso porque este tipo de ação destina-se a preservar a competência do TSE ou garantir a autoridade de suas decisões. E, no caso, "não há nenhuma decisão deste Tribunal que esteja sendo descumprida, nem afronta à competência desta Corte", afirmou.