Vide
O juiz Rilton Góes Ribeiro, do Juizado de Defesa Consumidor Extensão Jorge Amado, proferiu sentença publicada hoje no DPJ condenando o Plano de Saúde Cassi a pagar ao segurado Ian de Castro indenização por danos materiais e morais, no valor de R$ 9,5 mil.
De acordo com a decisão do magistrado, a empresa negou atendimento ao paciente, que chegou com uma crise aguda de apendicite ao hospital. Com a recusa do plano, o próprio segurado custeou as despesas, que estão sendo reclamadas em juízo. A Cassi ainda pode recorrer da sentença.