Direito

MP QUER INDISPONIBILIDADE DOS BENS DO EX-PREFEITO DE ILHÉUS, VALDERICO

É mais um da extensa lista
| 30/07/2008 às 15:06

  Por ter efetuado a mudança da sede de governo do Município de Ilhéus, causando danos ao erário e a bem tombado, e pretender a alteração do destino do Palácio Paranaguá para instalação de um museu sem consulta e autorização da Câmara de Vereadores e do Conselho Municipal de Cultura, o ex-prefeito de Ilhéus, Valderico Luiz dos Reis, é alvo de uma ação civil de responsabilidade por ato de improbidade administrativa, ajuizada pela promotora de Justiça Karina Gomes Cherubini.
 
  Na ação, a representante do Ministério Público estadual pediu a indisponibilidade dos bens de Valderico até o limite da lesão praticada contra o erário e sua condenação com a aplicação das sanções de ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios creditícios de acordo com os prazos estipulados nos dispositivos legais.


  A promotora de Justiça lembrou que instaurou procedimento a partir de representação da Câmara de Vereadores para apurar a desocupação do Palácio Paranaguá, localizado na Praça J. J. Seabra, s/n, com transferência do gabinete do prefeito e das secretarias municipais para a Avenida Itabuna, nº 2.022. "A Câmara solicitou, sem êxito, ao então gestor municipal, informações quanto à natureza do ato administrativo, desejando saber se houvera compra, desapropriação e/ou licitação, e as justificativas que levaram o Município a transferir suas instalações para nova área", salientou Karina, acrescentando que, após notificação do MP, o ex-prefeito encaminhou o contrato de locação 056/2007, firmado entre o Município e a Rio Novo Locações Ltda. pelo prazo de 20 meses e ao preço mensal de R$ 7 mil.

A representante do MP destacou que Valderico justificou que a finalidade da transferência era reduzir os custos de aluguéis pagos pelo Município e centralizar as atividades administrativas em um só local. "Não encaminhou o gestor o processo de dispensa de licitação com a justificativa para a escolha do prédio e a demonstração da necessidade de instalação e localização. Ao contrário, o contrato de locação encontra-se desprovido de assinatura pelo locatário, o Município de Ilhéus", observou ela.


 EXTRAVIO NOTÓRIO

Mesmo sem a formalização do processo de dispensa, a mudança da sede administrativa foi realizada, com extravio notório, na ocasião, de documentos públicos, assinalou a promotora de Justiça, acrescentando que, quanto ao Palácio Paranaguá - construído de 1898 a 1907 -, foi desocupado sem maiores cautelas e abandonado em condições inadequadas.

Karina destacou que a mudança da sede foi rejeitada pela população "que não pôde compreender como a desocupação de bens próprios, para preferir bens alugados de terceiros, poderia gerar proveito ao Município". Além disso, o novo local não contava e ainda não conta com agências bancárias, o que dificulta o pagamento de taxas e impostos pelos municípes, e não foi adaptado antes da mudança das secretarias, forçando os servidores a respirarem pó, tinta e outros resíduos advindos da reforma do imóvel, "ao ponto da sociedade civil requerer providências à Delegacia Regional de Trabalho", frisou a promotora de Justiça.


Pressionado, Valderico ordenou o retorno do gabinete do prefeito ao Palácio Paranaguá, providenciando, paralelamente, a desapropriação dos imóveis contíguos ao imóvel locado, sob o argumento de utilidade pública, a pretexto de instalação do Samu, Casa dos Conselhos e Projeto Sentinela. Ressaltando que o argumento de utilidade social, usado para a desapropriação, não resiste à localização do terreno, distante das delegacias de Polícia, do Fórum, do Poder Legislativo e de todo o aparato de atendimento ao cidadão, a representante do MP considerou incompreensível que Valderico, como representante do Município, tendo o poder de desapropriar o imóvel, mediante pagamento de preço justo correspondente ao valor do bem e à estrutura deixada pelo proprietário, tenha optado por locá-lo e efetuar melhoramentos que iriam valorizá-lo e acrescer o preço da indenização. "Desta forma", concluiu a promotora de Justiça, "a elevação forçada da avaliação do imóvel atraiu injustificado, imoral e ilícito enriquecimento do particular, com inaceitável aquiescência e participação ativa do gestor municipal".