Outra ação penal originária do MP e acolhida pelo TJ foi contra o prefeito Marcos Venícios Santos Teles, de Palmeiras, na Chapada Diamantina. Neste caso, por se tratar de situação sem maior gravidade e de o réu não responder a outros processos, os autos voltaram ao Ministério Público para ser estudada a suspensão condicional do processo.
O terceiro prefeito a ser processado é Severino Aurino da Silva, de Irajuba, mas ele responderá o processo sem se afastar da administração municipal.
MAIS PREFEITOS
Tribunal de Justiça da Bahia também decidiu afastor do cargo e decretou prisão preventiva do prefeito de Ubaitaba, Asclepíades de Almeida Queiroz. Antes, a Corte rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração interpostos contra ação penal originária em que o réu é acusado de desobediência a ordem judicial.
Em outra ação penal originária, o TJ decidiu pelo afastamento do cargo por 90 dias do prefeito de Jaguarari, Edson Luis Almeida.
Outras duas denúncias do Ministério Público, relativas aos prefeitos Rui Rei Matos Macedo e José Rufino Ribeiro Tavares, de Jacobina e Riachão do Jacuípe, respectivamente, foram também acolhidas pelo Tribunal, que decidiu, porém, mantê-los à frente da gestão municipal.