Na ação, as promotoras Cristina e Rita, respectivamente, do Meio Ambiente e de Defesa do Patrimônio Público, buscam garantir, em caráter liminar, a determinação de que a Prefeitura, por meio da Sucom, seja impedida de permitir novas invasões, reformas e ampliações nas áreas ocupadas.
Segundo elas, desde 2006, um terreno localizado nas imediações da Fonte do Tororó, próximo à Estação da Lapa, vem sendo ocupado por um grupo de pessoas para fins residenciais e comerciais.
Já no início das invasões, moradores do bairro do Tororó denunciaram a irregularidade a diversos órgãos públicos e autoridades, porém apenas a Sucom tomou providências, promovendo, por quatro vezes, a retirada das cercas que demarcavam os lotes e demolindo casas que estavam sendo construídas no local, continuam elas, afirmando que os invasores, entretanto, retornaram e construíram novos barracos e casas, mas a chefia da Sucom nada mais fez, fugindo a sua obrigação de proteger o patrimônio público material, cultural e as áreas verdes municipais.
NÃO RESPONDEU
OFÍCIOS
Desde setembro de 2006, reclamam as promotoras de Justiça, a Sucom não mais respondeu aos ofícios encaminhados pela 5ª Promotoria de Cidadania, nos quais se buscavam informações quanto às providências adotadas no sentido de fazer cessar a "absurda invasão".
De acordo com elas, um processo instaurado pela Secretaria Municipal de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente, em virtude das várias representações apresentadas por moradores do bairro ao Município, foi remetido à Sucom e lá permaneceu sem que se realizasse qualquer ação efetiva. Para Rita e Cristina "fica clara a omissão do poder público e dos seus agentes" em relação à invasão "ordenada e motivada por um grupo economicamente forte, cujo intento repousa, dentre outras mazelas, na especulação imobiliária".
Ao final da ação, as promotoras requerem que o Município seja obrigado a realizar a imediata retirada dos invasores e a demolição das obras civis que irregularmente foram edificadas no entorno da Fonte do Tororó e na área verde municipal, e a promover a recuperação da fonte e do seu entorno, elaborando, em conjunto com os órgãos competentes, um projeto para tal fim, onde se observe metas de fiscalização pela Sucom, com a realização de um monitoramento constante do uso do solo daquela área para evitar novas invasões.